Direito

Os milhões de euros para a Cultura e para as Empresas

  • SALÁRIOS: Até 30 de janeiro, o Estado vai assegurar o pagamento integral dos vencimentos até 1995 euros, isto é, três salário mínimos, dos trabalhadores que passarem ao regime do layoff simplificado. A entidade empregadora apenas é obrigada a suportar 19,8%” do ordenado estando isenta da Taxa Social Única (TSU).
  • ACESSO: a este regime será automático para todas as empresas objeto de encerramento da atividade: não terão de fazer prova da quebra da faturação (mas têm sempre de se se candidatar ao layoff simplificado através do site da Segurança Social).
  • MICROEMPRESAS: que empregam até 10 trabalhadores e faturem até 2 milhões de euros por ano, e que não tenham hipótese de suspender contratos ou reduzir o horário de trabalho porque já têm poucos trabalhadores para assegurar o serviço, o Governo aprovou um regime alternativo que permite que estas possam receber um subsídio a fundo perdido equivalente a dois salários mínimos, ou seja, até 1330 euros por trabalhador, revelou o titular da pasta da Economia.
  • PROGRAMA APOIAR: passa a cobrir as perdas do quarto trimestre de 2020 e as do primeiro trimestre de 2021. Este programa vai ser acelerado e a segunda tranche relativa aos três primeiros trimestres de 2020 será paga já a partir da próxima segunda-feira. Os limites são reforçados . As microempresas passam a receber até €10 mil, as pequenas até €55 mil euros e as médias empresas até €135 mil euros. Será também lançado um apoio extraordinário, que duplica o subsídio relativo ao quarto trimestre de 2020. Vai dar mais dinheiro a fundo perdido às micro e pequenas empresas do comércio, restauração, turismo e de outros serviços que tiveram de fechar portas neste confinamento e que apresentem quebras de pelo menos 25% da faturação: O valor deverá variar entre os 2500 euros e os 33.750 euros, a mediante dimensão da empresa e no âmbito do apoio extraordinário para compensar perdas de faturação. As candidaturas a este reforço abrem a 21 de Janeiro para empresários em nome individual com contabilidade organizada, micro e pequenas empresas, com os pagamentos prometidos para a primeira semana de Fevereiro. Médias e grandes empresas podem candidatar-se a partir de 21 de Janeiro e receberão no início de Fevereiro
  • Aumento dos limites máximos de apoio:

– Microempresas: de 7.500 para 10 euros;

– Pequenas empresas: de 40 mil para 55 mil euros;

– Médias e grandes empresas: 135 mil euros

  • Para as empresas que se encontram encerradas por determinação:

Aumento dos limites máximos de apoio:

– Microempresas: de 11.250 para 55 mil euros

– Pequenas empresas: de 60 mil para 135 mil euros

Por categorias:

  1. Encerramento da atividade: recurso ao layoff simplificado, onde a entidade empregadora suporta apenas 19,8% do salário. A medida tem uma duração idêntica à do período de confinamento. Transição automática do regime de apoio à retoma progressiva.
  • Quebra de faturação: recurso ao Apoio à Retoma Progressiva. Existe a possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%. Redução contributiva de 50% para Microempresas e PMEs. Os sócios-gerentes ficam abrangidos.
  • Microempresas: Recurso ao Apoio simplificado para Microempresas, sendo o apoio no valor de dois Salários Mínimos Nacionais (SMN), no valor de €1.330 por trabalhador.
  • Trabalhadores por conta de outrem: Trabalhadores com remunerações até 3 SMN recebem a 100%.
  • Trabalhadores independentes: É reativado o Apoio à Redução da Atividade (medida que apoiou 182 mil trabalhadores independentes em 2020), São incluídos os trabalhadores que estão isentos do pagamento de contribuições
  • Sócios-gerentes: É Reativado o Apoio à Redução da Atividade (medida que abrangeu 60 mil MOE em 2020). Têm acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva.
  • Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico: Foi criado um Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
  • APOIO NAS RENDAS COMERCIAIS : Os lojistas com perdas entre 25% e 40% poderão beneficiar de um subsídio de renda até 1200€ por mês. Quem declarar quebras superiores, recebe um apoio mensal até 2000€. As candidaturas abrem a 4 de fevereiro. Exemplo: Um restaurante com faturação de 900 mil euros em 2019 e quebra de 44,4% em 2020 tem direito a um apoio de 55 mil euros, mais o apoio extraordinário de 13750 euros, e ainda o apoio de rendas em valor mensal de 2 mil euros (durante seis meses). No total receberia 88 mil euros.
  • LUZ: Desconto de eletricidade de 10% da componente fixa da luz suportada pelos consumidores (não passa os 3 euros…)
  • PENHORAS: Suspensão até 31 de março, ficam suspensos os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pelo Fisco e pela Segurança Social, não sendo possível executar penhoras. O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.
  • LINHAS DE CRÉDITO: 400 milhões com garantia de Estado para os setores mais afetados pelo confinamento e que tenham tido perdas acima de 25% em 2020, comparativamente com 2019.
  • AUTOCARROS: Carris a meio-gás com horário de verão. A Transtejo/Soflusa e a CP a 100%.
  • CULTURA: DUAS IDEIAS FORTES: 1) não é um ano para concursos; 2) os profissionais da cultura receberão 438 euros. O próximo ciclo concursal só arrancará em 2022 e a DGArtes vai apoiar — com 12 milhões de euros em dois anos — as 75 entidades consideradas elegíveis no concurso de apoio sustentado 2020-2021, mas que não tinham sido apoiadas por falta de orçamento. Vai haver apoio para os trabalhadores do sector que têm um código de atividade económica ou IRS no setor da cultura, 1 IAS por trabalhador no valor de 438,81 euros, a todos. Valor é cumulável com outros apoios da Segurança Social e layoff. Foi anunciado um programa de apoio no valor de 42 milhões de euros. Trata-se de um apoio universal e a fundo perdido que representa a materialização de um programa criado pelo OE2021 de apoio ao trabalho artístico para “apoiar o trabalho cultural e artístico”, um programa “universal, não concursal e a fundo perdido” que estava já previsto no Orçamento do Estado de 2021. Tem como destinatários “salas de espectáculos, produtores, agentes, salas de cinema independente, cineclubes” e outras entidades colectivas, inventariou Graça Fonseca, mas também todos os profissionais do sector, apoiando a programação cultural, seja ela realizada “de forma física ou digital”, e “a remuneração do trabalho artístico e técnico”. Nos museus, aqueles que não tenham o estatuto de museu nacional mas integrem a rede portuguesa de museus irão ter uma linha de apoio de 600 mil euros. Já anunciada linha de apoio à programação da rede de teatros e cineteatros deverá começar a ser executada ainda no final deste ano, disse Graça Fonseca, cujo ministério deu já também orientações às várias Direcções Regionais de Cultura para abrirem neste mês de Janeiro os apoios às associações e entidades não profissionais da área das artes.
  • LIVROS: 24 bolsas de criação literária em 270 mil euros (mais 90 mil do que o previsto em 2020). Programa de aquisição de livros a livrarias (pequenas e medias) para distribuir nas bibliotecas terá apoio de 300 mil euros. Lançamento de uma linha de apoio no mesmo valor destinada a fomentar a edição de autores portugueses.
  • MÚSICA PORTUGUESA: Aumento da quota nas rádios para os 30%.
  • CINEMA: o Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) irá receber 1,4 milhões de euros para poder repescar seis obras que não tinham sido apoiadas por falta de verbas no concurso de 2020.

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