
(Perdoar-me-á o Expresso por este estrago, mas isto merece publicação livre. Para os leitores, para os advogados, para os juízes).
“Se eu quisesse, enlouquecia/ Sei uma quantidade de histórias terríveis”, dizia Herberto Helder em “Os Passos em Volta”. Se eu quiser estou sentada há 34 anos atrás na sala de audiências sombria do tribunal de Monsanto, era janeiro de 1984. O julgamento iniciava-se com a leitura da acusação perante dezenas de arguidos separados do tribunal e do público por um vidro à prova de bala.
Eram acusados da prática do crime de associação criminosa destinada a assaltos a bancos à mão armada. Tínhamos perante o tribunal os chefes e fundadores do grupo, além dos meros executantes, tinham sido apreendidas metralhadoras, caçadeiras de canos serrados e a prova da autoria fazia-se com a ligação a umas armas abandonadas relacionadas com projéteis apreendidos em alguns assaltos. Estava em causa a punição da prática de mais de 30 assaltos de norte a sul do país e dois homicídios. Sabia que a prova era difícil.
Vieram a seguir os arguidos perante o tribunal, na fase das declarações, mantinham um porte altivo, de orgulho mafioso. Um dos mais importantes encarou-me dignamente, enquanto afirmava: “Fiz assaltos, vivia deles, mas não vou dizer como fiz, com quem e onde.” Tinha uma profunda cicatriz no rosto, de alto a baixo, um brilho penetrante no olhar, inesquecível. Fiquei em silêncio entre aquele olhar e as horas de estudo do processo, as perguntas por fazer, o frio gelado da sala.
A magistrada relembra um julgamento criminal em 1984. E o dilema entre a pena máxima e o perdão aos arrependidos
Por último veio o arrependido, um arguido que tinha resolvido contar tudo na expectativa de escapar à pena máxima. De voz firme, foi descrevendo calmamente o modus operandi dos assaltantes, como funcionavam em células estanques, as armas utilizadas, o modo de escoamento do dinheiro, os nomes e a importância de todos os que ali estavam, atrás dele. Nunca senti tamanha responsabilidade no papel de procuradora, a necessidade de promover a aplicação de penas de prisão de 25 anos em simultâneo com uma pena com atenuação especial extraordinária para quem executara os mesmos crimes. A distinção correspondente, entre persistência de um desígnio criminoso e a desistência de um arrependido ativo, o espaço de 25 a três anos de prisão..
Nas alegações finais defendi um quadro de provas e um juízo de certeza acerca da participação de todos os arguidos naqueles assaltos, graças ao arrependido. Aguardei a leitura do acórdão, porventura com uma ansiedade igual à do arrependido. A decisão foi justa, 25 anos de prisão para os principais arguidos e três anos de prisão suspensa na sua execução para o arrependido. Saiu dali com segurança policial.
Dois anos depois, num outro julgamento sobre uma rede de tráfico e viciação de veículos furtados tive uma informação judicial do arrependido, proveniente de outro processo. Ele tinha sido, entretanto, condenado a oito anos de prisão por chefiar essa rede, sem direito a qualquer atenuação extraordinária. Senti uma enorme e inexplicável tristeza, relembrei a veemência com que defendi a necessidade de compensar legalmente quem auxilia a Justiça e nunca, nunca me arrependi.”
