Direito

Conheças as “novas” fronteiras e o “confinamento” para viagens aéreas que entram em vigor às 00h00 de domingo

Às 0h00 deste domingo entram em vigor as medidas do estado de emergência, que incluem muitas restrições às deslocações com o estrangeiro. Há fronteiras fechadas, outras controladas, voos proibidos e outros com novas regras. É o lema “fique em casa” aplicado às viagens internacionais. O decreto governamental que regulamenta a nova fase do estado de emergência determina que “ficam proibidas as deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efectuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima”. Há, claro, excepções, e o mesmo acontece para quem procura viajar em sentido contrário, ou seja, de fora para dentro. Por mar, rio ou terra, voltam a estar controladas as fronteiras com Espanha e os aeroportos ficam abertos para a maior parte dos países – as excepções são o Brasil e o Reino Unido, cujas ligações estão suspensas –, mas com novas regras de testagem e, em alguns casos, obrigatoriedade de confinamento à chegada. 

Excepções ao “autoconfinamento”

  • Deslocações estritamente essenciais”, o que abrange a partida de pessoas que residam no estrangeiro, o transporte de carga e correio, viagens com fins humanitários, de emergência ou de trabalho “com dimensão internacional”, devidamente comprovado, e também, a título excepcional, as reuniões familiares com “cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau em linha recta”.
  • As viagens para os arquipélagos da Madeira e dos Açores também estão contempladas na lista de excepções. 
  • O atravessamento para o país vizinho só é permitido em determinados pontos e limitado a razões específicas. 
  • De Norte a Sul do país há apenas oito pontos fronteiriços abertos em permanência –Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Marvão, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim – e cinco em que a passagem será permitida apenas nos dias úteis entre as 7h e as 9h e as 18h e as 20h (Monção, Miranda do Douro, Termas de Monfortinho, Mourão e Barrancos). O caminho rural de Rio de Onor, que liga a antiga aldeia comunitária a Espanha, também está aberto a passagens transfronteiriças, mas apenas às quartas-feiras e aos sábados entre as 10h e as 12h.
  • A circulação entre Portugal e Espanha, nos pontos abertos para esse efeito, é permitida apenas ao transporte internacional de mercadores, às deslocações de trabalhadores transfronteiriços e de carácter sazonal “devidamente documentados” e à passagem de veículos de emergência e socorro.
  • Apesar das restrições, é autorizada a saída do país por qualquer uma destas fronteiras de cidadãos nacionais que residam noutro país e a entrada dos que aqui residam e estivessem no estrangeiro na altura da entrada em vigor destas medidas, bem como de cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal.

Testes e confinamento para viagens aéreas

As fronteiras aéreas têm um conjunto de regras próprias.

  • Suspensas as ligações com o Brasil e o Reino Unido, com excepção de voos de repatriamento, mas o decreto governamental prevê que, “quando a situação epidemiológica assim o justificar”, possa ser determinada, mediante despacho, “a suspensão de voos com origem e destino em determinados países”.
  • A isto junta-se também a possibilidade de os responsáveis pelos Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e aviação civil imporem períodos de confinamento obrigatório a passageiros que cheguem a Portugal provenientes de determinados países. 
  • Os países da União Europeia e do Espaço Schengen podem viajar para o nosso país sem qualquer restrição, desde que, segundo a avaliação do Centro Europeu de Controlo de Doenças, tenham tido, nos últimos 14 dias, menos de 150 casos por cem mil habitantes – o que inclui, por exemplo, a Finlândia ou a Noruega.
  • Os países que tenham entre 150 a 500 casos por cem mil habitantes – como a Alemanha, Bélgica, Itália, Luxemburgo, Países Baixos ou Suíça, entre outros – são obrigados a apresentar um teste RT-PCR com resultado negativo e realizado nas 72 horas anteriores ao embarque.
  • Esta medida é também obrigatória para a República Checa, a Espanha ou a Irlanda, incluídos no grupo que tem mais de 500 casos por cem mil habitantes, a que se junta a “obrigatoriedade de cumprimento de um período de 14 dias de quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, excepto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48h”. 
  • Para os países fora da UE/Espaço Schengen é exigido o teste RT-PCR realizado nas 72 horas anteriores ao embarque (e com resultado negativo), mesmo para aqueles que são considerados seguros, de acordo com a Comissão Europeia.
  • Para os outros, acresce à obrigatoriedade do teste a possibilidade de realização de voos apenas considerados “essenciais”.

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