Direito

Alteração do regime que cria a prestação social para a inclusão

Uma breve explicação das alterações produzidas pelo recente Decreto-Lei n.º 11/2021, 8 de fevereiro

O que é?

Este decreto-lei altera o regime que cria a prestação social para a inclusão.

O que vai mudar?

Com este decreto-lei, os bombeiros profissionais e voluntários, as forças de segurança, as Forças Armadas, a polícia marítima, os profissionais do INEM e os sapadores florestais, que sofram um acidente em missão do qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem requerer a prestação social para a inclusão até à idade normal de reforma. Este decreto-lei permite acumular a prestação social para a inclusão com o subsídio de apoio ao cuidador informal principal, permitindo que as pessoas com deficiência que prestem cuidados a terceiros acumulem os respetivos apoios sociais.

A prestação pode ser paga a pessoa coletiva que ateste ter a seu cargo o titular da prestação desde que comprove que interpôs ação de acompanhamento de maior relativamente ao titular da prestação.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei pretende combater as desigualdades sociais e a pobreza e alargar o âmbito da proteção social.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (9 de fevereiro de 2021) e produziu efeitos a 1 de janeiro de 2021.

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