Direito

Comunicação do agregado familiar pelo Portal das Finanças pode ser feita até dia 19

O prolongamento deste prazo até ao final da semana surge depois de se terem verificado alguns constrangimentos no acesso ao Portal das Finanças causados pelo elevado número de contribuintes que tentaram registar-se. A comunicação do agregado familiar é um passo relevante no apuramento da situação fiscal dos contribuintes para efeitos do IRS ou do IMI, por exemplo, ou para efeitos de obtenção de apoios sociais, bem como para o apuramento do enquadramento dos dependentes em guarda conjunta ou residência alternada.

É um dos primeiros passos na preparação da entrega da declaração anual do IRS, seguindo-se, até 25 de fevereiro, o prazo para o registo ou confirmação das faturas emitidas em 2020 bem como a resolução de pendências (o que acontece sempre que um estabelecimento tem mais do que um registo de atividade – CAE).

O calendário associado à campanha do IRS prevê ainda que entre 16 e 31 de março os contribuintes possam consultar as despesas dedutíveis e reclamar, caso detetem alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.

Relativamente às despesas com educação ou saúde, lares ou habitação, os contribuintes podem corrigir os valores apurados pela AT aquando da entrega da declaração anual do IRS, indicando nessa altura os valores que consideram corretos através do Anexo H.

Esta possibilidade de o contribuinte recusar os valores apurados pela AT caso este não coincida com as faturas que tem na sua posse, implica que estas sejam guardadas durante pelo menos quatro anos.

Até 31 de março pode também ser indicada a entidade a quem se pretende consignar 0,5% do IRS liquidado e/ou o montante correspondente a 15% do IVA suportado em despesas com restaurantes, alojamentos, cabeleireiros, oficinas ou veterinários. Esta opção pode também ser feita aquando da entrega da declaração do IRS.

A entrega da declaração do IRS ocorre de 01 de abril a 30 de junho e o reembolso ou pagamento do imposto tem como data limite 31 de agosto.

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