Direito

Medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental

O Despacho n.º 1689-C/2021 define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental

Portugal mantém restrições nas ligações aéreas com Brasil e Reino Unido até 1 de março.

Apenas sendo permitidos voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional. Porém, este passageiros ficam obrigados, cumulativamente, a:

a) Apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT -PCR) para rastreio da
infeção por SARS -CoV -2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento
do embarque, com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade;
b) Cumprir, após a entrada, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou
em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos
países em local próprio no interior do aeroporto.

O despacho n.º 1689-C/2021, que define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental, produz efeitos a partir das 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e até às 23h59 do dia 1 de março de 2021, podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica.

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