Direito

Medidas de Apoio à Cultura

Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, Aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19

BREVE RESUMO

Prevê-se a criação de um programa especialmente vocacionado para o setor, que inclui a criação de apoios, a fundo perdido, destinados a todo o tecido cultural, incluindo pessoas singulares e entidades de todos os setores artísticos, bem como micro, pequenas e médias empresas, para criação e programação culturais, que pode abranger apresentações em formatos físicos ou digitais.

São, também, estendidos os efeitos da linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 41/2020, de 6 de junho, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), e regulamentada pela Portaria n.o 180/2020, de 3 de agosto, que aprova o Regulamento das Linhas de Apoio ao Setor Cultural no âmbito do PEES.

Na sequência da reativação do programa ProMuseus – Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus pelo Despacho Normativo n.o 9/2019, 1 de abril, prevê-se um novo concurso ProMuseus para este ano, definindo-se o montante e data de abertura.

Quanto às medidas de apoio destinadas ao setor do livro, são de natureza transversal, tendo por objeto atenuar os efeitos da pandemia e, ao mesmo tempo, estimular e fomentar as diversas atividades ligadas à cadeia do livro. Desta forma, estas medidas vêm promover a criação literária por autores portugueses e contribuir para a circulação de obras, a atualização das coleções das bibliotecas públicas municipais e a salvaguarda do mercado editorial e livreiro em Portugal.

As Direções Regionais de Cultura comprometem-se a lançar os procedimentos conducentes à atribuição de apoios no primeiro trimestre de 2021.

O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., reforça o conjunto de medidas excecionais que visa apoiar a retoma e manutenção das atividades das entidades do setor e o seu regular funcionamento, tendo em conta os prejuízos decorrentes da suspensão total ou parcial de atividade no contexto da pandemia da doença COVID-19.

Por último, de forma a dar continuidade ao investimento progressivo em aquisição de arte contemporânea pelo Estado, iniciado em 2019, este ano é reforçado em 150 000,00 euros o valor disponível para o programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado.

A dotação inicial do Programa Garantir Cultura é de 42 000 000,00 euros, sem prejuízo de reforços de dotação que tenham lugar até ao final do ano de 2021, repartida da seguinte forma:

  • a) 30 000 000,00 euros, para o subprograma Garantir Cultura – tecido empresarial;
  • b) 12 000 000,00 euros, para o subprograma Garantir Cultura – entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial.

Apoio a pessoas singulares

A linha de apoio a pessoas singulares que sejam exclusivamente trabalhadores independentes e que, à data de 1 de janeiro de 2020, estejam inscritas nas finanças, sem inscrição como trabalhador por conta de outrem junto da segurança social é cumulável com:

É atribuído, sob forma de subsídio, a cada requerente o valor correspondente a 1 IAS (438,81 euros).

Os pedidos de apoio são apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do respetivo formulário, através do sítio na Internet http://www.culturaportugal.gov.pt.

Os requerimentos devem ser apresentados no prazo de 20 dias úteis, contados desde a disponibilização do formulário referido no número anterior podendo este prazo ser prorrogável, por uma ou mais vezes e por igual período, caso se afigure necessário, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura.

Cada trabalhador apenas pode apresentar um pedido no âmbito da presente linha de apoio.


Apoios no âmbito da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

Bolsas de criação literária

1 – Ao abrigo do Programa de Bolsas de Criação Literária no ano de 2020, são atribuídas 24 bolsas, no montante global de 270 000,00 euros, aos candidatos que se encontram imediatamente a seguir na lista de classificação final atribuída pelo júri no concurso, cuja abertura foi determinada pelo Despacho n.o 7438/2020, da Ministra da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.o 144, de 27 de julho de 2020.

2 – No caso de impedimento por parte dos candidatos, a bolsa é atribuída ao candidato seguinte na lista de classificação referida no número anterior.

3 – Esta medida não prejudica a abertura do Programa de Bolsas de Criação Literária no ano de 2021, nos termos do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária, aprovado pela Portaria n.o 123/2017, de 27 de março.

Linha de apoio às livrarias

1 – É atribuído um apoio financeiro no montante global de 300 000,00 euros a pequenas e médias livrarias com venda a retalho direta ao público.

2 – O acesso ao apoio referido no número anterior tem como contrapartida a entrega de exemplares selecionados pelas Bibliotecas que integram a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.

3 – O modelo de candidatura, bem como critérios de seleção e a forma de operacionalização da linha de apoio, são definidos por regulamento da DGLAB, a divulgar no primeiro trimestre de 2021.

Linha de apoio à edição

1 – É atribuído um apoio financeiro no montante global de 300 000,00 euros a pequenas e médias editoras para a edição de obras inéditas de poesia, de ficção narrativa, de dramaturgia, de banda desenhada, de literatura para a infância e juventude ou de ensaio nas áreas das artes e do património cultural, escritas em português por autores portugueses.

2 – O modelo de candidatura, bem como os critérios de seleção e a forma de operacionalização da linha de apoio, são definidos por regulamento da DGLAB, a divulgar no primeiro trimestre de 2021.


Apoios no âmbito do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P

1 – O ICA, I. P., atribui um reforço aos apoios excecionais, com o montante adicional de 1 440 000,00 euros, que complementa alguns dos programas de apoio financeiro para o ano de 2020.

2 – Estes apoios excecionais traduzem-se nas seguintes medidas:

  • a) Reforço dos montantes disponíveis na 2.ª chamada do concurso de longas-metragens de ficção, no valor de 600 000,00 euros;
  • b) Reforço dos montantes disponíveis no concurso de produção de curtas-metragens de ficção, no valor de 100 000,00 euros;
  • c) Reforço dos montantes disponíveis na 2.ª chamada do concurso de produção de documentários cinematográficos, no valor de 180 000,00 euros;
  • d) Reforço dos montantes disponíveis no concurso de apoio à produção audiovisual e multimédia, no valor de 500 000,00 euros;
  • e) Reforço dos montantes disponíveis no concurso de realização de festivais em território nacional, no valor de 60 000,00 euros.


Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado

Em 2021, o montante financeiro disponível para o programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado, é de 650 000,00 euros.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.