A Lei n.º 4-B/2021 vem estabelecer procedimentos decorrentes das medidas adotadas no âmbito da Covid-19, incluindo os relacionados com as assembleias de condóminos – as quais passam a obedecer às regras aplicáveis à realização de eventos corporativos, vigentes em cada momento e para circunscrição territorial respetiva.
Neste contexto, no ano de 2021 é já permitida e até incentivada a realização de assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância. Para isso, basta que a administração do condomínio determine que esta é a forma de viabilizar a realização da assembleia ou que a maioria dos condóminos o requeira, passando a mesma a ter lugar através de meios de comunicação à distância, preferencialmente por videoconferência.
