
Habitualmente não utilizo este espaço para tomadas de posição, mas, como dizem os brasileiros, às vezes o “saco enche”.
O caso “Lava-Jato” vai levantar questões importantes, para lá das eventuais “intenções presidenciais” dos envolvidos, Lula e Moro, que julgo merecerem reflexão ponderada de todos.
Para já um importante esclarecimento: Lula não foi absolvido. A decisão singular da passada segunda-feira do juiz Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro que considerou que o ex-juiz Sérgio Moro e a sua 13.ª Vara Federal de Curitiba não tinham competência territorial para investigar e julgar os processos respeitantes ao ex-presidente Lula da Silva conexos com a Operação Lava-Jato, determinou a anulação das condenações deste, mas as diligências processuais e de prova que sustentaram os crimes porque Lula foi condenado poderão ser aproveitadas pelo juiz que for competente para os julgar, que será da Justiça Federal do Distrito Federal. Isto não deixando de se perceber que esta decisão é recorrível, ou seja ainda não é definitiva (ainda que seja surpreendente depois de tantos anos de processo e mais de 500 dias de prisão do principal arguido, prisão essa, por acaso, reforçada no tribunal superior…).
Mas o que vai ser mais importante é o que vem aí. O julgamento da parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro na condução dos processos em que Lula era arguido. A ser dada como provada, todas as diligências que o ex-juiz dirigiu estarão, então, feridas de nulidade, uma vez que a imparcialidade do juiz é um princípio estruturante de qualquer sistema judiciário. E, aí sim, nada poderá ser aproveitado dos processos em que Lula foi condenado, pelo que justa ou injusta a condenação, ficará livre definitivamente delas.
Entre os factos reveladores da parcialidade de Sérgio Moro, estão: a condução de Lula sob detenção para prestar declarações alegadamente desnecessária, a divulgação pública de conversas telefónicas da então presidente Dilma Rousseff e uma intervenção directa de Moro para impedir – com sucesso – a libertação de Lula, que tinha sido decidida, em determinado momento, por um juiz de turno de um tribunal superior.
Ora, nas declarações de votos que pode ser vistas no youtube os juízes fizeram diversas referências às comunicações telefónicas, através da aplicação Telegram, entre Sérgio Moro e os membros da sua equipa de procuradores e que foram acedidas ilegalmente e, posteriormente, divulgadas pelo jornal online The Intercept_Brasil e por um oportuno Walter Delgatti, hacker, que conseguiu aceder a estas comunicações. O que dizem: que Moro deu sugestões e instruções aos procuradores no âmbito da investigação e disse que era importante “atingir Lula na cabeça “
Ou seja, lá vamos nós afastar-nos na verdade material para procurar na formal o êxito dos nossos particulares interesses, não pretendo que isto se entenda como um branqueamento à legalidade processual os juízes estão obrigados, mas o fim é efectivamente esse.
O que pretende dizer é que a utilização de gravações não consentidas são prova proibida para qualquer cidadão, aqui em Portugal e certamente no Brasil, mas se contornarmos isto com um hacker e um jornal já temos um fio para puxar a legalidade de dentro da ilegalidade para provar uma ilegalidade e, eventualmente, esconder outras que assim se apagam.
Complicando: queremos uma Justiça rápida a operar de forma articulada, mas para isso o melhor é melhor falar em código ou só utilizar sinais de fumo ou, sei lá, e-mails onde se peça “APAGUE TUDO” e caso se revelem dêem origem a indemnização para o inteligente que os usou (mesmo que eles sejam falsos..) além de responsabilidade penal.
Preocupa-me não saber bem o que se quer: se uma prova consistente e tanto mais rápida quanto possível, se um folclore tanto mais luminosos e brilhante quanto as posses da banda para o concerto e seus “foguetes”.
Entretanto Lula da Silva, já anunciou publicamente ter sido “vítima da maior mentira jurídica contada em 500 anos de história”. Não é verdade, mas lá está, haverá sempre quem diga que é legal, querem apostar?
