Direito

Aprovada devolução de bilhetes de espetáculos previstos para 2020 e adiados para 2022

Segundo o comunicado final da reunião do ultimo Conselho de Ministro, “no caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022, prevê-se que: os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021”.

Se o consumidor não pedir a devolução do valor dos bilhetes, “considera-se que aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022”.

O Governo esclarece que “o mesmo acontece com os vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022”.

Estas alterações estão incluídas no decreto-lei “que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 no âmbito cultural e artístico”, aprovado” e que “estabelece as normas aplicadas aos espetáculos do ano de 2021”.

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