Direito

Uma relação difícil com a Relação

Os Despachos do juiz na Operação Marquês já foram revogados três vezes pelos desembargadores da Relação de Lisboa. E com violência. Um pequeno sumário que também ajuda a compreender alguma coisa do que ontem foi dito e sentenciado não esquecendo o essencial: será esta Relação de Lisboa a apreciar o recurso do Ministério Público.

1Ricardo Cardoso, por exemplo, considera que Ivo Rosa confundiu “conceitos e possibilidades de prova” no despacho que invalidava as declarações de Helder Bataglia sobre as transferências bancárias entre Ricardo Salgado e Carlos Santos Silva, que te­riam como destino final, segundo a acusação do Ministério Público, o próprio José Sócrates. Para o desembargador da Relação de Lisboa, que obrigou Ivo Rosa a aceitar o depoimento de Bataglia como prova, o juiz de instrução “falha na perceção de que nesta fase de instrução se trata de prova indiciária, sem perceber que o que está em causa é um mesmo objeto de prova e não um mesmo processo”. Helder Bataglia declarou durante a fase de inquérito ter recebido um pedido de Ricardo Salgado para que permitisse que uma das suas contas fosse usada para transferir €12 milhões para Santos Silva, o alegado testa de ferro de Sócrates. É um dos indícios mais fortes que o Ministério Público tem para demonstrar que o ex-primeiro-ministro foi corrompido. Mas é uma prova indireta, o que Ivo Rosa desvaloriza…

2– O juiz de instrução também não queria usar as declarações do arguido Ricardo Salgado prestadas no âmbito do processo Monte Branco e no caso BES e chegou a chamar o banqueiro para prestar novas declarações. O Ministério Público recorreu e Cid Geraldo acusa-o de “extravasar as suas funções” sem “entender que nesta fase de instrução se trata de prova indiciária, sobrevalorizando o lado literal”.

3- Já este ano, depois de ter retirado o estatuto de assistentes a três jornalistas do “Sol”, “Observador” e “Correio da Manhã”, Ivo Rosa voltou a ser criticado por Ricardo Cardoso, que recorreu a William Blake para mais um direto no colega do Tribunal Central de Instrução Criminal: “Quando se cala a imprensa, é o povo que se cala.” Ivo acusava os jornalistas de abuso de direito e de recorrerem aos estatuto de assistente apenas para publicarem notícias em segredo de justiça. Para os desembargadores, “o despacho não tem sustentação factual nem razão legal de ser”, até porque, argumentam, o “Correio da Manhã” acabou por contribuir para a descoberta da verdade.

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