Direito

Operação Marquês: Ministério Público pede nulidade da decisão do juiz Ivo Rosa

Começam, felizmente cedo, os problemas que a decisão (mais uma) do Juiz Ivo Rosa levanta: os procuradores do processo Operação Marquês pediram na segunda-feira a nulidade da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, considerando que na pronúncia houve alteração substancial dos factos.

O pedido de nulidade tem a ver com a descrição que consta na decisão sobre o crime precedente, que é a corrupção e que conduz ao branqueamento de capitais. Do branqueamento de capitais faz parte o crime precedente, isto é, o facto ilícito de base e no despacho instrutório os factos que descrevem o crime de corrupção mudam e ao mudar, muda também o crime de branqueamento em causa, será a tese. De facto, repare-se que na acusação o empresário Carlos Santos Silva estava acusado de corrupção passiva e agora aparece como corruptor activo do ex-primeiro-ministro José Sócrates.

Aliás, segundo notícias da última semana, o advogado de Sócrates, vai também arguir nulidades relacionadas com a decisão instrutória, por entender que de facto há factos novos, mas tirando outras ilações: que o juiz não deu prazo à defesa para esta se pronunciar sobre o facto do empresário Carlos Santos Silva, que na acusação era apontado como o testa-de-ferro do antigo primeiro-ministro, surgir agora como o corruptor de Sócrates.

NOTA: Aparecer que constituir uma decisão simples e importante para que o MP prepare o seu recurso, o juiz de instrução ainda não se pronunciou sobre o prazo de 120 dias pedido pelo Ministério Público.

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