
O que muda a partir de 14 de Junho?
- Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser apenas recomendado;
- Restaurantes, cafés e pastelarias mantêm as regras de lotação actuais, mas podem receber clientes até à meia-noite e funcionar até à 1h;
- Comércio deixa de ter restrições de horário;
- Transportes públicos com lugares sentados podem usar a 100% a sua capacidade de lotação (e os restante com 2/3);
- Os espectáculos de cultura passam a funcionar até à meia-noite e com uma lotação de 50%;
- Os espectáculos exteriores terão de respeitar os lugares marcados;
- Os recintos desportivos dos escalões de formação e modalidade amadoras no desporto passam a permitir público com lugar marcado uma lotação máxima de de 33%;
- Fora de recintos desportivos aplicam-se regras a definir pela Direcção-Geral de Saúde.
E a partir de 28 de Junho?
- As lojas de cidadão passam a atender sem marcação prévia;
- O público das actividades desportiva nos escalões profissionais ou equiparados deverá responder a regras ainda a definir pela Direcção-Geral de Saúde.

