Direito

As novas duas fases de desconfinamento

O que muda a partir de 14 de Junho?

  • Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser apenas recomendado;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias mantêm as regras de lotação actuais, mas podem receber clientes até à meia-noite e funcionar até à 1h;
  • Comércio deixa de ter restrições de horário;
  • Transportes públicos com lugares sentados podem usar a 100% a sua capacidade de lotação (e os restante com 2/3);
  • Os espectáculos de cultura passam a funcionar até à meia-noite e com uma lotação de 50%;
  • Os espectáculos exteriores terão de respeitar os lugares marcados;
  • Os recintos desportivos dos escalões de formação e modalidade amadoras no desporto passam a permitir público com lugar marcado uma lotação máxima de de 33%;
  • Fora de recintos desportivos aplicam-se regras a definir pela Direcção-Geral de Saúde.

E a partir de 28 de Junho?

  • As lojas de cidadão passam a atender sem marcação prévia;
  • O público das actividades desportiva nos escalões profissionais ou equiparados deverá responder a regras ainda a definir pela Direcção-Geral de Saúde.

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