
A partir desta sexta-feira quase quatro milhões de portugueses conhecerão novas regras:
- estão proibidos de circular na via pública depois das 23h (o certificado digital ou teste negativo à covid-19 não servirão para contornar excepção);
- o teletrabalho volta a ser obrigatório;
- os restaurantes, cafés e pastelarias só podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados (no interior, com um máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanada, seis pessoas por grupo);
- os espectáculos culturais só podem realizar-se até às 22h30;
- os casamentos e baptizados só podem ter 25 % da lotação máxima;
- o comércio a retalho alimentar pode funcionar até às 21h durante a semana e até às 19h ao fim-de-semana e feriados e o não-alimentar vai apenas até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados;
- só serão permitidas as modalidades desportivas de médio risco e ao ar livre (até seis pessoas) e os ginásios deixam de ter aulas de grupo.
- as lojas de cidadão funcionarão com atendimento presencial apenas com marcação.
DECISÃO INCONSTITUCIONAL?
No entender do Governo, a restrição de circulação na via pública a partir das 23h tem a cobertura da Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC), mas há constitucionalistas que não têm dúvidas que se trata de uma suspensão da liberdade que deveria envolver estado de emergência, logo a decisão é inconstitucional. Tudo ficaria contornado com uma decisão de declarar um novo estado de emergência, mas é óbvio o cuidado político e económico de não alarmar o país e assustar o turismo
