
A mudança chegou a 1 de julho. Todas as compras à distância de bens importados para a União Europeia passaram a pagar IVA independentemente do seu valor, logo a isenção em vigor para remessas até um patamar de preços de €22 foi levantada.
Atenção: A partir de agora, sempre que o preço do produto no site que faz a venda não incluir o IVA, este fica a cargo do comprador, à chegada, no momento do desalfandegamento.
No caso de artigos vendidos já depois de terem entrado num Estado-membro, o quadro é diferente: a transação não está enquadrada no novo regime de vendas à distância. Porquê? Os mesmos já se encontravam em território da UE.
A medida é justificada com base em rotulagem incorreta de remessas de mercadorias, como telemóveis inteligentes, de forma a beneficiarem da isenção. Com este esquema, que seria especialmente utilizado em bens de pequena dimensão, as empresas colocavam os seus produtos na União Europeia com preços reduzidos comparativamente à concorrência comunitária. Feitas as contas dos custos da fraude para o erário público comunitário, estarão em causa cerca de sete mil milhões de euros por ano, estima a Comissão Europeia.
NOTA: É a nova plataforma criada para as importações dedicada aos vendedores online de países terceiros tem o nome de One Stop Shop (OSS), facilita o seu registo para fins de pagamento de IVA na União Europeia e assegura a transferência correta do montante de IVA em causa para o Estado-membro onde é devido. Quando o consumidor compra um bem a um vendedor ou a uma plataforma de vendas de um país terceiro registado neste balcão único, o IVA deve já fazer parte do preço a pagar. Assim, as autoridades aduaneiras ou os serviços de correio rápido já não irão pedir um pagamento suplementar no momento em que o artigo chega ao país de destino. Países como a Noruega, Austrália e Nova Zelândia já implementaram regras semelhantes.
