Direito

Grandes empresas com lucros perdem benefícios fiscais se despedirem

As grandes empresas ficam sem acesso a crédito com garantia pública e terão de restituir receitas fiscais com juros compensatórios se não mantiverem um número médio de trabalhadores igual ou superior ao nível observado em Outubro de 2020.

No caso dos benefícios fiscais já utilizados, as empresas serão obrigadas a restituir as receitas fiscais não arrecadadas, acrescidas de juros compensatórios.

A concessão dos apoios públicos determina a proibição de fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento colectivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, até ao final de 2021.

O número médio de trabalhadores é calculado com base no número de funcionários da empresa entre Outubro de 2020 e o mês anterior ao da candidatura, utilização ou formação do apoio público ou incentivo fiscal. Ficam excluídos destas contas os despedimentos com justa causa promovido pela entidade empregadora.

São considerados os trabalhadores por conta de outrem, bem como os trabalhadores independentes economicamente dependentes ao serviço da empresa e os que se encontrem cedidos temporariamente, nos termos do artigo 288.º do Código do Trabalho.

Em caso de incumprimento, as candidaturas e requerimentos feitos em 2021 serão chumbados, os contratos de candidaturas apresentadas em 2021 aos benefícios fiscais serão também rejeitados e no que toca ao BEF e CFEI II será suspenso o direito de utilizar o benefício durante o período de tributação com início em ou após 1 de Janeiro de 2021.

A portaria entra em vigor no dia seguinte à publicação, ou seja, sábado, 24 de Julho e tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2021. 

Tal como o PÚBLICO noticiou no fim-de-semana, o recurso a despedimentos colectivos atingiu em 2020 o nível mais alto dos últimos oito anos. Os dados de 2021 mostram uma utilização menor até ao momento, com as grandes empresas como a TAP, o BCP ou a Altice a destacarem-se nos anúncios de cortes de pessoal.

Teme-se que o recuo no desconfinamento nos concelhos de risco elevado e muito elevado, bem como a retirada dos apoios do Estado possa gerar, no segundo semestre, mais despedimentos em empresas de menor dimensão e em sectores como turismo e comércio não alimentar.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.