
Desde o passado dia 1 de julho, os inquilinos deverão preparar-se para sair dos imóveis arrendados, em face do pré-aviso que lhes foi dirigido por parte dos seus senhorios, desde que cumpridos todos os requisitos para o efeito.
Porém,
- foi recentemente aprovado um diploma que permite a prorrogação dos empréstimos já concedidos ou em avaliação junto do IHRU, até três meses após a cessação do regime excecional em vigor.
- contagem dos prazos para efeitos de mora ou incumprimento do contrato de arrendamento é suspensa desde o momento da apresentação do pedido de apoio financeiro pelo arrendatário até à decisão final por parte do IHRU.
- mantêm-se suspensos os atos de entrega de habitação, no âmbito das ações e procedimentos de despejo, se o inquilino se encontrar em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa.
