
Hoje é o último dia em que é possível acumular o IVA gasto na restauração, alojamento e cultura. O saldo poderá ser usado entre outubro e dezembro e há agora a possibilidade de este ser reembolsado na conta bancária.
Para que o saldo seja acumulado, é preciso pedir faturas com o número de contribuinte. E é possível consultá-lo na app e-Fatura ou no Portal das Finanças. O valor cresce à medida que as faturas vão sendo comunicadas ao Fisco.
Encerrada a fase de acumulação do valor do IVA nestes setores, segue-se a próxima que vai decorrer ao longo do mês de setembro, na qual vão ser apurados os valores finais de cada contribuinte. Também está previsto o lançamento de uma aplicação para os consumidores e comerciantes.
Entre outubro e dezembro o saldo do IVAucher vai ser disponibilizado para descontar até 50% nas compras realizadas no setor do turismo. Mas antes de o fazer primeiro é preciso aderir ao programa através de uma destas três plataformas: o Portal do IVAucher, a rede de clientes da SaltPay Portugal ou a aplicação que ficará disponível em setembro.
O valor do desconto vai poder ser reeembolsado na conta bancária do consumidor. O contribuinte paga a fatura total e recebe o valor o desconto na sua conta. Foi criada com o propósito de tornar a utilização do saldo mais universal e de facilitar o processo de adesão dos comerciantes ao programa, já que lhes vai permitir manter os seus métodos de pagamento eletrónicos habituais. Esta nova solução desenvolvida em conjunto com a SaltPay vai integrar as instituições bancárias que operam no país.
Os comerciantes mantêm ainda a opção de disponibilizar aos clientes os descontos decorrentes do IVAucher através da rede entidade operadora do sistema (SaltPay): TPAs, aplicação IVAucher e software de faturação.
*
Guia completo para usar o IVAucher da melhor forma
O que é o IVAucher?
O IVAucher é um programa inserido no Orçamento de Estado para 2021 que permite recuperar o IVA pago nas despesas com restauração, alojamento e cultura e usar em compras futuras nestes mesmos setores. O objetivo é incentivar o consumo no turismo.
Quando é possível acumular o IVA?
Será possível acumular o IVA pago nas despesas realizadas nestes setores entre junho, julho e agosto, o período que corresponde à primeira fase do programa.
O que preciso de fazer?
Para já, é necessário pedir faturas com o número de contribuinte em todas as despesas efetuadas nos setores de restauração, alojamento e cultura para que possam ser contabilizadas pelas Finanças.
Quais são os negócios abrangidos?
Esta é uma medida desenhada para acumular o IVA nas despesas com alojamento, restauração e cultura. O Código de Atividade Económica (CAE) das empresas deve estar enquadrado em pelo menos uma das seguintes atividades:
- Alojamento (incluindo alojamento local);
- Restauração, incluindo cafés, bares ou pastelarias;
- Cinema;
- Teatro, espetáculos de música, dança e outras atividades artísticas;
- Livrarias;
- Bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.
Como posso acompanhar o valor acumulado?
É possível fazê-lo através da tua página no Portal das Finanças e, ainda, através da aplicação do e-fatura, que passará a incluir um novo campo destinado ao IVAucher.
