
O artigo em causa -17º – dava ao Ministério Público acesso aos emails sem autorização do juiz. A decisão foi tomada por unanimidade.
O TC considera que se esta alteração fosse aprovada, isso resultaria “numa restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência” (…) enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada”. Além disso, os conselheiros são de opinião que há uma “violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa em processo penal”
O acórdão é da conselheira Mariana Canotilho, e terá como consequência que o decreto regresse ao Parlamento para ser reformulado.
O projeto já tinha recebido parecer negativo da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que alegou que a lei introduziria “restrições adicionais e não fundamentadas aos direitos, liberdades e garantias à inviolabilidade das comunicações e, reflexamente, à proteção de dados pessoais”.
