Direito

Abonos sobem faseadamente 

Confirma-se o aumento no abono das famílias do primeiro (menos de 3071,67 euros por ano) e do segundo escalões de rendimentos (de 3071,67 até 6.143,34 euros por ano). Até 2023, por cada ascendente até aos 17 anos, os pais arrecadarão pelo menos 600 euros por ano (50 euros por mês) “através das deduções fiscais, do abono de família ou de um complemento até somar esse valor”. Nas famílias em situação de pobreza extrema, esse valor duplicará. Só que a implementação desta medida será faseada, garantindo em 2022 o montante de 70 euros por mês e em 2023 o de 100. 

Quer isto dizer que para as crianças pobres a subida é modesta: agora recebem 41,23 entre os três e os seis anos e 30,93 a partir dos seis. Para as que vivem em pobreza extrema, a subida é assinalável (agora recebem 49,95 e 37,46 respectivamente).

Os titulares do direito a abono de família acima do segundo escalão não foram esquecidos. Os que não obtiverem um valor total anual de 600 euros por criança ou jovem, entre o abono de família e a dedução à colecta de IRS, poderão vir a receber a diferença para esse valor. Este valor será igualmente atingido de forma faseada para as crianças com mais de 6 anos, sendo o valor em 2022 de 41 euros por mês (492 euros/ano).

A creche passou a ser gratuita para as crianças do primeiro e do segundo escalão em Setembro e assim deverá continuar no próximo ano. 

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