Direito

Englobamento do IRS só será obrigatório para ganhos especulativos, no último escalão do IRS (rendas ficam de fora da obrigação de englobar os rendimentos)

Depois de muita especulação, está desvendada a proposta de englobamento do IRS apresentada pelo Governo com o Orçamento do Estado para 2022. A medida do Governo não abrange os rendimentos prediais (de casas arrendadas) ou rendimentos de capital como juros dos depósitos a prazo ou os dividendos distribuídos aos accionistas das empresas, que são, em regra, tributados a 28%. 

Englobar os rendimentos significa juntar aos habituais rendimentos do trabalho ou das pensões outros rendimentos que, em vez de serem tributados através das taxas gerais dos escalões do IRS (dos 14,5% aos 48%, ou 53% com a taxa adicional de solidariedade), são tributados em separado (não através das taxas progressivas, mas através de taxas liberatórias e taxas especiais de 28%, como acontece com as mais-valias mobiliárias, os dividendos, os juros dos depósitos ou as rendas).

Agora, sabe-se que esse englobamento obrigatório fica não só limitado às mais-valias obtidas com valores mobiliários em que uma pessoa investiu há menos de 12 meses como aos contribuintes do escalão de rendimentos mais alto, quem ganha por ano mais de cerca de 75 mil euros (patamar de 2022).

O executivo pretende que as receitas obtidas com esta nova medida sirvam para reforçar o fundo de estabilização da Segurança Social.

Actualmente, o englobamento é opcional. Os contribuintes com rendimentos de capitais — que podem resultar, por exemplo, da distribuição de lucros de uma empresa ou simplesmente dos juros dos depósitos a prazo —, com mais-valias geradas com a venda de imóveis ou que são proprietários de casas arrendadas não são obrigados a englobar essa parte dos rendimentos. O contribuinte pode exercer aquela opção e, ao fazê-lo, esses rendimentos serão somados ao salário para serem tributados de forma progressiva, através das taxas de cada um dos escalões de rendimento, que actualmente são sete e vão dos 14,5% até aos 48% (podendo chegar aos 53% para quem tem mais rendimentos e está sujeito à taxa de solidariedade, que prevê taxas adicionais de 2,5% e 5%). O cálculo e a escolha deve ser feito pelo contribuinte para poder optar pela situação mais vantajosa, sabendo que, por exemplo, valor das mais-valias imobiliárias e das mais-valias que resultam da alienação da propriedade intelectual ou industrial só conta em 50% para o IRS.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.