Direito

Rendas antigas permanecem congeladas mais um ano

A entrada plena em vigor da lei dos arrendamentos que foi aprovada em 2014 vai ser adiada por mais um ano, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2022. Em causa está a possibilidade de actualizar as rendas dos contratos celebrados antes de 1990 e que têm permanecido congelados até agora, enquanto está em vigor um regime de transição. Aquando da entrada em vigor da nova lei das rendas (NRAU-Novo Regime do Arrendamento Urbano), também chamada de ‘Lei Cristas’, o período de transição foi inicialmente definido em cinco anos, tendo depois sido aumentado para oito anos e posteriormente para 10 anos. Agora, e depois de a Secretária de Estado ter admitido pela primeira vez essa possibilidade no passado mês de Agosto, percebe-se que a opção do Governo é manter tudo como está durante pelo menos mais um ano.

O Governo prepara-se também para introduzir alterações no Porta 65 – Arrendamento Jovem, o programa criado para apoiar o acesso ao arrendamento por parte dos mais jovens. O Governo pretende, assim, “assegurar a sua harmonização com o Programa de Arrendamento Acessível”. No Programa de Arrendamento Acessível, o Governo dá isenção fiscal aos rendimentos auferidos pelos proprietários que cobrem pelos seus imóveis rendas com valores 20% abaixo do preço do mercado. No Porta 65, os limites são calculados com base em tectos máximos definidos por uma portaria de 2010 que, apesar de ser actualizada com base em coeficientes apurados pelo Instituto Nacional de Estatística, se tem revelado muito desajustada dos valores praticados pelo mercado. Na prática, há muita dificuldade em encontrar imóveis cujos proprietários cobrem valores que estejam em linha com os limites fixados pela portaria. 

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