Direito

IRS – Para quem só tem um filho nada muda

Só os casais com dois ou mais filhos pequenos, até aos seis anos, podem contar com uma descida adicional no IRS. 

O Governo decidiu majorar o valor a atribuir ao segundo filho (ou seguintes) enquanto a criança tiver entre três e seis anos. Regra geral, um dependente “vale” uma dedução de 600 euros no IRS dos pais, se a criança tiver até três anos, a dedução é de 726 euros. Quando um casal tem um segundo filho (ou um terceiro ou mais), a dedução das crianças mais pequenas — até aos três anos — é de 900 euros (essa dedução também já existia e mantém-se). Haverá uma majoração se o segundo filho, ou mais, tiver entre três e seis anos. Durante esse período, a dedução passa a ser de 750 euros, um caminho intermédio entre a dedução normal dos 600 euros e aquela de 900 euros que existe para os segundos filhos durante os três primeiros anos.

Para quem tem apenas um filho não há alterações em relação às regras actuais: a dedução é de 900 euros até aos três anos e, depois, entre os três e os seis fica-se pelos 600 euros, não havendo qualquer majoração.

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