
Há novidades face ao pacote sobre o trabalho discutido com os parceiros sociais com vista à aprovação do Orçamento do Estado para 2022. Eis as principais medidas.
AUMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Atualmente, o pagamento das horas extraordinárias tem um acréscimo de 25% na primeira hora e de 37,5% nas restantes. Se for aos feriados, são pagas a mais 50%. A proposta aprovada pelo Governo prevê que a partir das 120 horas extra anuais o valor a pagar aumente para os valores pré-troika. Ou seja, a primeira hora que exceda as 120 será paga a mais 50% e as seguintes a mais 75%. Nos feriados, o pagamento será a mais 100%.
SUBIDA DAS COMPENSAÇÕES POR FIM DE CONTRATO
O Governo propõe aumentar a compensação por cessação de contrato nos vínculos a termo (certo e incerto) para 24 dias por cada ano de trabalho. Este valor estava nos 18 dias por ano nos contratos a termo certo e nos 18 dias por ano nos dois primeiros anos e 12 dias nos seguintes nos contratos a termo incerto. Já para os trabalhadores do quadro (contratos sem termo) não há alteração nas indemnizações por despedimento, que continuarão nos 12 dias por ano.
ALARGAMENTO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
O princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (ou seja, em que os contratos coletivos e individuais não podem ter regras mais desfavoráveis do que o previsto no Código do Trabalho), que desde a troika está restringido a algumas matérias laborais, vai aplicar-se ao teletrabalho e aos trabalhadores das plataformas digitais.
CONTRATOS COM O ESTADO SEM PRECÁRIOS
Os prestadores de serviços com contratos com o Estado superiores a 12 meses terão de assinar contratos de trabalho permanentes com os trabalhadores afetos a essas funções. Se os contratos tiverem uma duração inferior a 12 meses, os vínculos de trabalho terão de ter, no mínimo, a duração do contrato assinado com o Estado. Esta regra aplica-se também a contratos assinados com empresas públicas.
SUSPENSÃO DA CADUCIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS
A suspensão da norma da caducidade das convenções coletivas será prorrogada por mais 12 meses, ou seja, até março de 2024.
REFORÇO DA ARBITRAGEM EM PROCESSOS DE CADUCIDADE
O Governo propõe que a partir do momento em que uma convenção coletiva seja denunciada, qualquer uma das partes pode desencadear o mecanismo da arbitragem para evitar a sua caducidade. O colégio de árbitros irá promover as negociações e, se no final não houver acordo entre patrões e sindicatos, o que vale é a sua decisão.
INCENTIVO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA
O Executivo vai avançar com incentivos no acesso a apoios e no âmbito da contratação coletiva que discriminem positivamente as empresas com contratação coletiva dinâmica. E quer alargar esta cobertura aos trabalhadores em regime de outsourcing e aos trabalhadores independentes e economicamente dependentes.
