Direito

Acesso a restaurantes dos dias 30 de dezembro a 1 de janeiro só com teste negativo à Covid-19 ou autoteste feito à entrada

O acesso a restaurantes no período da passagem de ano, nos dias 30 e 31 de dezembro e 01 de janeiro, está dependente da apresentação de comprovativo de teste à covid-19 com resultado negativo ou de autoteste, feito no momento.

A DGS indica que a exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas, bem como para “a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso às instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away)”.

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