
De 17 a 20 de Janeiro
Nestes dias podem votar as pessoas presas em estabelecimentos prisionais e os doentes que estejam internados no hospital. Para isso, é preciso entregar um pedido para ter acesso a este voto antecipado. O requerimento tem de ser entregue, nos dois casos, até ao dia 10 de Janeiro, ou seja, até à próxima segunda-feira. E pode ser feito no site que o Ministério da Administração Interna dedica ao voto antecipado.
De 18 a 20 de Janeiro
Nestes dias pode votar quem esteja recenseado e se encontre deslocado no estrangeiro pelos seguintes motivos: exercício de funções públicas ou privadas, em representação oficial de selecção nacional, se for estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação, se for doente em tratamento no estrangeiro, ou, por fim, se vive ou acompanha os eleitores nalguma destas situações. A votação acontece presencialmente naqueles dias, bastando que a pessoa se dirija às representações diplomáticas nestes dias, sem precisar de entregar requerimento anteriormente.
A 23 de Janeiro
Se está recenseado, pode votar sete dias antes da data das eleições e escolher a mesa de voto onde o quer fazer. Não precisa de apresentar nenhuma justificação. Para isso, tem de se inscrever no chamado voto em mobilidade entre os dias 16 e 20 de Janeiro. O requerimento pode ser feito no site que o MAI dedica ao voto antecipado.
A 25 e 26 de Janeiro
Nestes dias podem votar as pessoas que residem em lares ou em instituições semelhantes, bem como as que estão em confinamento obrigatório (no seu domicílio) em resultado da covid-19. O voto antecipado para estas duas situações requer o pedido que tem de ser feito entre 20 e 23 de Janeiro. O voto é exercido no lar, no primeiro caso, ou na morada da casa onde a pessoa está confinada.
