Direito

Eleitores isolados podem sair para votar no dia 30. Governo sugere voto das 18h às 19h

A decisão é tardia, mas mais do que isso, previsível. Constitucionalmente ninguém pode ficar impedido de votar. A solução encontrada não está imune a críticas, mas era efetivamente difícil com tão pouco tempo de decisão. Dir-se-á que havia o dia de reflexão que podia ser aproveitado para não juntar contaminados ou isolados com não contaminados, mas isso não seria uma decisão técnica, seria política que não se quis avançar.

Assim, as mesas de voto terão equipamento de segurança reforçada para conter contágios, no entanto, nada é garantido sobre o circuito que os eleitores em isolamento farão para votar. Serão os mesmos das pessoas não isoladas? Como se  reforça a importância do cumprimento das regras sanitárias? Como o uso da máscara, a higienização das mãos e a distância mínima de segurança? Chega? Não há outro remédio. Vai ter de chegar. Assim como pedir (não exigir), que os contaminados não recorram a transportes públicos e esperar que tenham mesmo essa possibilidade. No meio desta baralhada, o governo sugere o voto de pessoas contaminadas e em isolamento entre as 18h e as 20h.

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