
Ainda há alguns aspectos por esclarecer, mas se foi cliente de viagens canceladas na pandemia em 2020 e está com um vale não utilizado, chegou a altura em que o seu reembolso pode ser feitos.
Quem tiver recebido um vale e não o tenha utilizado, pode comunicar à agência que deseja receber o dinheiro em causa, que terá de ser entregue no prazo de 14 dias corridos.
No caso de dificuldade de reembolso os “viajantes” podem accionar o fundo de garantia de viagens e turismo, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de Março, por requerimento escrito dirigido ao Turismo de Portugal, havendo sempre a possibilidade de recorrer a advogado para obter sentença que poderá englobar outros danos provenientes da demora e indeminização por custas judiciais e de parte.
Segundo a lei, o requerimento é apresentado, “salvo prazo superior contratualmente previsto, no prazo de 60 dias após: o termo da viagem; cancelamento da viagem imputável à agência de viagens e turismo; a data do conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à agência de viagens e turismo; o encerramento do estabelecimento”.
Ainda segundo o diploma, “considera-se observado o prazo referido desde que o cliente em causa: apresente reclamação no livro de reclamações; dirija reclamação, sob qualquer forma escrita, em alternativa, à agência de viagens e turismo”, ao Turismo de Portugal, à ASAE, à Direcção-Geral do Consumidor, aos Centros de Informação Autárquica ao Consumidor, aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, ao Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo “ou a qualquer entidade com atribuições nesta matéria”.
A LEGISLAÇÃO
O fundo de garantia de viagens e turismo (FGVT) foi criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 61/2011, sofrendo modificações em Março de 2018.
O fundo de garantia de viagens e turismo (FGVT) criado na sequência dos cancelamentos ligados à pandemia em 2020, tem neste momento cerca de sete milhões de euros disponíveis. O capital mínimo do fundo tem de ser de quatro milhões, pelo que, sempre que o fundo atinja um valor inferior a três milhões, as agências de viagens e turismo são notificadas pelo Turismo de Portugal para prestarem contribuição adicional até que o fundo atinja o seu valor mínimo de quatro milhões.
