
Se um contribuinte se tiver inscrito no IVAucher, mas não tiver gasto na totalidade o saldo do imposto acumulado entre Junho e Agosto, o montante remanescente (a fatia do voucher que ficou por usar) irá transitar para o cálculo das deduções de forma automática.
Só que em vez de um contribuinte beneficiar de 100% do IVA em jogo, como teria acontecido no IVAucher, só verá contabilizado na dedução ao IRS 15% do montante (ou seja, 15% do IVA sobrante), porque é essa a percentagem que, à luz do código do IRS, é tida em conta para o cálculo das deduções à colecta pela exigência de factura.
Embora este benefício fiscal só exista para despesas de certos tipos de actividade (como a restauração, os cabeleireiros, os institutos de beleza, as oficinas de reparação de automóveis, os ginásios ou os veterinários), o Governo decidiu em Maio que os valores não utilizados no IVAucher transitariam para o IRS. Neste caso, o fisco não terá em conta uma despesa concreta, mas sim o valor global do IVA inutilizado, independentemente do sector de actividade na origem da despesa.
