
Neste processo a Arguida que, não sendo advogada, nem solicitadora, explorava um gabinete anunciando tratar de assuntos de Segurança Social, Finanças, entre outros, e, nesse contexto, redigiu cinco requerimentos para serem assinados e apresentados pelos seus clientes, quatro num processo executivo e um num processo de contraordenação que correu termos no Serviço de Finanças, cometeu um crime de procuradoria ilícita, previsto e punido pelo art. 7, n.º1, alínea a) da Lei n.º49/2004, de 24 de agosto, por referência ao artigo 1º do mesmo diploma legal.
A Arguida foi condenada na pena de oitenta dias de multa, à taxa diária de oito euros, num total de 640,00€.
A Arguida foi condenada a pagar à Ordem dos Advogados a quantia de 400,00€ a título de danos patrimoniais e 1.000,00€ a título de danos não patrimoniais.
Caso esteja interessado em não enganar e/ou não ser enganado por quem nem tem competência nem um seguro de responsabilidade civil (obrigatório para os advogados) que o indemnize em carro de erro ou negligência, consulte o texto integral aqui.
