Direito

Perda de chance

Veio o Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se em recente acórdão de fixação de jurisprudência sobre a perda de chance e como e em que medida a mesma poderá ser indemnizável.

A perda de chance é uma construção jurídica que pretende ultrapassar algumas dificuldades que se colocam no âmbito da apreciação da responsabilidade civil, possibilitando, em determinados casos, a atribuição de um montante indemnizatório quando, apesar de não comprovado o nexo causal direto entre o facto lesivo e o dano final, se encontre demonstrada uma probabilidade séria e consistente de obtenção de um resultado favorável, não fosse a conduta lesiva (por exemplo, a decorrência de ato negligente e/ou omissivo do advogado). 

Nos termos da aplicação clássica da responsabilidade civil, o lesado não poderia ser indemnizado, por não lhe ser possível demonstrar, com total certeza, que a sua pretensão obteria vencimento, não fosse a (pretensa) omissão do advogado. Subsistem ainda divergências quanto a que tipo de chance deve ser admitida.

Se por um lado há jurisprudência que defende que o mero facto de o cliente ter perdido a possibilidade de recorrer, consubstancia uma chance passível de ser indemnizada, outros há que defendem que a chance só será indemnizável se se demonstrar a existência de uma probabilidade (séria, real e consistente) de procedência daquele recurso que, em decorrência de uma omissão do advogado, se perdeu.

É neste último sentido que o Acórdão de Uniformização de jurisprudência vem fixar o seu entendimento – isto é, que nas ações de responsabilidade civil em que seja de aplicar a teoria da perda de chance, cumpre ao lesado demonstrar – como facto constitutivo do seu direito – a probabilidade séria, real e consistente de sucesso da sua pretensão, não fosse a atuação ilícita do advogado. Apenas nesse caso, poderá o Tribunal considerar indemnizável o dano de perda de chance processual.

Apesar de não trazer grande novidade àquilo que têm sido as decisões maioritariamente adotadas pelos nossos Tribunais, esta uniformização de jurisprudência vem sedimentar este entendimento, defendido no âmbito das ações de responsabilidade civil profissional dos advogados, relativamente à ressarcibilidade do dano de perda de chance, o qual, no nosso entendimento.

No que respeita à quantificação do montante indemnizatório a atribuir, admite o Supremo Tribunal de Justiça o recurso a critérios de equidade (cf. artigo 566.º, n.º 3 do C.C. – e ainda que tal critério só possa operar num momento em que o tribunal já estabeleceu a existência de uma chance séria e consistente), o que, não sendo isento de eventuais críticas, será certamente alvo de futura jurisprudência.

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