
Como o pai do jovem não pagava, a mãe teve de recorrer ao tribunal para cobrar dívida. Duas décadas depois, a justiça descobriu que o progenitor já não tinha bens para saldar prestação mensal de 100 euros. O Estado português foi condenado por atraso no pagamento à mãe de 21 mil euros
A História conta-se assim
A mulher desencadeou uma acção executiva no Tribunal de Família e Menores do Porto, destinada a cobrar coercivamente o dinheiro em falta. Em 1998, foi decretada a penhora de um apartamento em Matosinhos, um rés-do-chão de um prédio em São Mamede de Infesta que era propriedade do pai — que as autoridades entretanto não conseguiam localizar. Estava algures em parte incerta, dizia a GNR, que tinha andado à sua procura para o notificar do destino do seu património. No Verão de 1999, o tribunal justificava a demora que já então admitia existir na tramitação deste processo com a… acumulação de serviço e a falta de funcionários. A venda do imóvel revelava-se porém difícil. E quando finalmente aconteceu reverteu a favor do banco, ao qual o proprietário tinha deixado de pagar as prestações da hipoteca. A mulher — cujas dificuldades financeiras lhe deram direito a apoio judiciário — tratou então de penhorar o lugar de garagem no mesmo prédio que ainda pertencia ao antigo companheiro. Só que como se tratava de um espaço comum era preciso notificar os restantes proprietários. Tarefa que as autoridades levaram… uma década a levar a cabo. Em 2019 descobre-se que a fracção de garagem com a qual esperava reaver algum dinheiro tinha afinal sido entretanto vendida… pelos serviços de finanças, para pagar dívidas fiscais. Como não foram encontrados mais bens ao ex-companheiro, o processo foi arquivado nesse ano, sem que a pensão tivesse sido paga uma única vez. Haviam passado 21 anos desde o seu início.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, todos têm direito a decisões judiciais em prazo razoável — sendo que a duração média de um processo em primeira instância não deve ir além dos três anos.
Agora, pagamos nós
É certo que quando a acção executiva deu entrada no Tribunal de Família e Menores do Porto havia mais de mil processos pendentes por juiz. “Contudo, esta situação é imputável ao Estado”, assinalam os juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que condenaram a demora na resolução da acção executiva e que invocam ainda a falta de complexidade do caso.
Conclusão triste: o Estado não se pode refugiar na elevada pendência processual nem nas deficiências estruturais do sistema judiciário para se desresponsabilizar pelo atraso na justiça aquilo que realmente aconteceu foi uma sucessão de anomalias processuais que bloquearam o normal fluir do processo, do paradeiro desconhecido do progenitor até à saga da notificação de todos os proprietários das garagens.
