
Desde o dia 4 de abril de 2022, com a entrada em vigor do decreto-Lei n.º 126/2021, passou a ser possível realizar por videoconferência através de uma plataforma informática do Ministério da Justiça os seguintes atos autênticos:
- Escrituras da casa ou autenticações de contratos de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação, de superfície.
- Contratos de compra e venda;
- Contratos de mútuo com hipoteca;
- Contratos de crédito de financiamento com hipoteca;
- Doações;
- Constituição de propriedade horizontal e divisão de coisa comum;
- Habilitação de herdeiros com ou sem registos, ou seja, os procedimentos que integram o serviço “Balcão de Heranças”, que permitem identificar os herdeiros e fazer a partilha e registo de bens;
- Processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento.
Já o recurso à videoconferência não vai ser possível para testamentos nem para atos relativos a alguns factos sujeitos a registo predial
A plataforma vai ser integrada na Plataforma da Justiça mediante a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão, Chave Móvel digital ou certificado profissional e permitirá, entre outras coisas, submeter documentos e agendar as reuniões digitais por forma a assegurar o cumprimento das formalidades legalmente impostas.
Todas as sessões serão gravadas e guardadas por um período de 20 anos.
Os documentos terão de ser assinados digitalmente pelos intervenientes e submetidos na plataforma informática, tendo o mesmo valor de prova dos atos realizados presencialmente.
Porém, este sistema, ainda considerado em fase experiemental não estará disponível em todos os cartórios.
