Direito

Alojamento Local: e depois do Acórdão?

Depois de um acórdão do Supremo Administrativo que estabeleceu que alojamento local não é habitação, estudam-se proposta legislativas para colocar o AL ao nível de prédio de habitação, contornando as dificuldades colocados pelo tribunal superior.

Há muito que a questão suscita interpretações diferentes, seja entre condóminos, entre deputados e até mesmo entre juízes: o alojamento local (AL) cabe no conceito de habitação ou deve ser considerado uma atividade comercial?

A última resposta dos tribunais, determinada num acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), diz que o alojamento local não pode ser considerado habitação.

“No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”: é este o entendimento  o STJ. Não tendo força de lei, a decisão serve de guia a futuros processos judiciais em que seja contestada – e pode sê-lo por um único condómino – a existência de unidades de AL em prédios de habitação.

MUDANÇA NA LEI

No Parlamento estão duas iniciativas para clarificar a lei, mas de sentido diametralmente oposto – o Bloco de Esquerda quer fechar a porta ao AL em prédios habitacionais, a IL quer consagrar expressamente essa possibilidade.

ESQUERDA

O BE quer impedir que as frações destinadas a uso habitacional possam ser revertidas para uso de comércio (o que permitiria a manutenção das unidades de AL, mesmo à luz do acórdão do STJ). Com uma exceção: essa conversão só será permitida nos territórios classificados como de baixa densidade. Para o BE o “direito à habitação não se garante permitindo que milhares de casas que estavam destinadas à habitação possam agora ver o seu destino alterado para comércio”, pelo que se deve “reconhecer o erro e garantir que não há uma corrida às alterações dos títulos constitutivos dos imóveis”.

DIREITA

Os Liberais entendem que os alojamentos locais têm servido ao longo dos últimos anos como complemento ou, muitas vezes, total sustento de muitas famílias, dando às cidades e vilas onde estão situados, maior capacidade de camas do que aquela disponibilizada pelas instalações hoteleiras. Por isso, advogam a necessidade de proteger os investidores que escolheram comprar casas em Portugal para enveredar no negócio do alojamento local e as múltiplas externalidades positivas que daí advém. Entendem ainda que é inegável o efeito que os AL tiveram na renovação e reabilitação, nomeadamente de centros históricos, que estavam abandonados, sem condições de vida e fruição. Para além disso, salientam as receitas que constituem também para os municípios: em Lisboa, por exemplo, esta taxa rendeu aos cofres da autarquia 38,8 milhões de euros em 2019.

Os dois projetos de lei aguardam agendamento.

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