
Frequentar o ensino superior é um investimento que custa, em média, cerca de €600/mês a um estudante deslocado, sem viagens, segundo um estudo recentemente publicado pela DECO. O conhecimento das várias bolsas ao dispor torna-se fundamental. Vamos tentar ajudar
Este ano, os alunos do ensino secundário abrangidos pelos 1º, 2º e 3º escalões do abono de família (este correspondente afamílias com rendimentos per capita até 736 euros/mês) que ingressem no Ensino Superior podem ter acesso automático à bolsa de estudo de ação social atribuída pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES). O Governo anunciou ainda este ano um complemento à bolsa para as deslocações e para o alojamento, de €250 anuais. Desde 2020 que o valor das propinas está congelado, não podendo ultrapassar os €697 anuais em instituições públicas.
QUE BOLSAS TEMOS?
Programa BenOn
As inscrições para as bolsas são feitas durante o processo de candidatura para o ensino superior, na plataforma BenOn, entre os dias 25 de junho e 30 de setembro. Verifica-se ainda um alargamento até 20 dias úteis a seguir à matrícula.
A bolsa pode variar entre os €871,25 (125% das propinas da licenciatura) e os €4.826,91. Estes valores são pagos em 10 prestações diretamente para a conta bancária que o bolseiro indicar na sua candidatura.
Para efetuarem o pedido de bolsa, os alunos devem submeter na plataforma a declaração do IRS do ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere o pedido; a declaração de IMI ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar; o saldo das contas bancárias à ordem e a prazo relativos a 31 de dezembro do ano civil anterior assim como os certificados de aforro, ações, obrigações e planos poupança-reforma do agregado familiar; o comprovativo de IBAN com a identificação do titular da conta para onde o dinheiro deve ser enviado. Por fim, é também necessário submeter os formulários de autorização assinados por todos os elementos do agregado familiar em como permitem a consulta da Situação Tributária e da Segurança Social. Todos estes documentos devem ser submetidos em formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode ter mais do que 500KB.
Programa +Superior
O programa +Superior foi criado pelo Ministério da Educação em 2014 e tem como objetivo “contribuir para a plena utilização da capacidade do Ensino Superior público”. Desta forma os alunos que frequentem instituições com uma menor procura “por se encontrarem sediadas em regiões do País com menos pressão demográfica” podem candidatar-se a esta bolsa na mesma plataforma onde é feita a candidatura para a bolsa da DGES.
O valor anual do apoio é de 1.700 euros.
Bolsas da Própria Instituição
Os alunos devem verificar com a instituição onde foram colocados a existência deste apoio. Várias instituições de ensino superior detêm também fundos próprios para apoiar os seus estudantes que não são elegíveis a bolsas. Regra geral, o apoio é prestado em troca da colaboração do aluno no desenvolvimento de tarefas na instituição.
Bolsas de Câmaras Municipais e Regiões Autónomas
A procura por estes apoios deve ser feita pelos estudantes junto dos organismos locais. Existem bolsas de estudo para a frequência do ensino superior que são promovidas e dinamizadas pelas diversas Câmaras Municipais e que proporcionam apoios sociais aos seus munícipes. Também tanto a região autónoma dos Açores, como a região autónoma da Madeira têm bolsas de estudos próprias para os seus estudantes.
Bolsas por Mérito
Os alunos do segundo ano podem candidatar-se a bolsas de estudo por mérito. Esta tem um valor fixo e é atribuída pelos estabelecimentos de ensino aos estudantes que tenham um aproveitamento considerado “excecional”, independentemente dos rendimentos. Por estudantes com “aproveitamento excecional” entendem-se os alunos que, no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa, tenham tido “aprovação em todas as unidades curriculares em que se encontravam inscritos”, com um aproveitamento de pelo menos 16 valores. A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor do salário mínimo nacional, atualmente nos €705 euros. Isto significa que, no ano letivo de 2022/2023, o valor atribuído pelas bolsas de mérito será de 3.525 euros.
Infelizmente, aqui, não basta cumprir os critérios citados acima, dado que, por existirem poucas bolsas, acabam por ser atribuídas a alunos com média muito acima dos 16 valores.
MAIS bolsas a que pode ter direito
O Guia de Financiamento Europeu funciona através de um algoritmo que apresenta apenas as bolsas, financiamentos e prémios que correspondem ao perfil individual de cada aluno. Estão disponíveis 12 mil programas de apoio que cobrem um vasto leque de domínios para os quais os alunos universitários podem requerer apoio financeiro, desde despesas diárias, propinas e estágios a custos extra para semestres no estrangeiro, cursos de línguas e custos associados a projetos científicos.
