Direito

Para os tribunais, o crime de maus-tratos a animais é inconstitucional

Há quem entenda que o legislador ordinário é livre de conformar os tipos de crime que entenda., defendendo que a Constituição não é um repositório ou um catálogo de bens jurídicos de onde se deduzam mecanicamente uma pretensa hierarquia entre valores onde uma sociedade se revê, e há quem professe que a lei democrática exprime a vontade da maioria conjuntural legitimada nas urnas, mas a Constituição, pelo contrário, consubstancia um pacto de vida comum. Esta última decisão dos nossos tribunais aponta claramente que esta segunda vingue.

O TRE, no seu Ac. de 7 de Junho de 202º, considera que «o crime de maus-tratos a animais de companhia é inconstitucional por não existir na ordem axiológica jurídico constitucional uma necessidade de tutela penal do bem-estar animal e por a indeterminação da descrição típica do crime ser incompatível com o princípio da legalidade penal». Em sentido equivalente temos o acórdão do TC, 3ª Secção, Ac. de 10 de Novembro de 2021.

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