Direito

Apoio às famílias (guia de apoio)

O Governo vai pagar um suplemento de 50% aos pensionistas, 50€ aos dependentes até 24 anos e ainda 125€ aos contribuintes que recebam menos de 2700€ brutos por mês. As medidas explicadas.

Apoio de 125 euros a cada contribuinte

  1. Pago no mês de outubro.
  2. Atribuído a dependentes, independente, desempregados, RSI e a quem está isento da entrega de declaração de IRS, desde que estejam inscritos no IEPF – Instituto do Emprego e Formação Profissional.
  3. Ainda que um dos membros do casal não esteja abrangido nestes requisitos para poder receber este apoio, isso não implica que os outros membros do agregado familiar fiquem excluídos.
  4. O pagamento tem um cariz individual e qualquer pessoa que cumpra os requisitos, casada ou não, poderá receber o apoio de 125 euros.
  5. O pagamento deste apoio será feito através das Finanças com o mesmo meio de pagamento usado pela Autoridade Tributária para efeitos de IRS, para aqueles que auferem o rendimento mensal bruto até 2700 euros.
  6. Para os beneficiários de prestações sociais, o pagamento será efetuado pela Segurança Social pelos mesmos meios usados para o pagamento dos subsídios.

NOTA: Se ainda não ainda não fez ou recebeu qualquer pagamento, devem comunicar o seu IBAN. Para o fazer basta aceder ao portal das Finanças, efetuando os seguintes passos: Cidadãos –> Serviços –> Dados Cadastrais –> Alteração de dados cadastrais –> IBAN –> Alterar IBAN. Na segurança social, a comunicação do número de conta bancária à Segurança Social pode ser feita através do site da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, selecionando “Conta Bancária” e introduzindo o IBAN.

Apoio de 50 euros por dependente

  1. É independentemente do rendimento da família.
  2. Pagamento extraordinário de 50 euros por cada criança ou jovem até aos 24 anos – desde que ainda dependentes.
  3. Quem estudava em 2021 e começou a trabalhar este ano será contabilizado como dependente e terá direito a beneficiar do apoio de 50 euros.
  4. Pagamento feito de uma só vez, durante o mês de outubro.
  5. Os métodos de pagamento são os mesmos previstos para o pagamento extraordinário de 125 euros às famílias.

Suplemento de 50% das pensões dos reformados

  1. Aplica-se a pensões com valor inferior a 5318,40 euros.
  2. O pagamento será feito de uma só vez, juntamente com o pagamento da pensão de outubro.
  3. Corresponde ao adiantamento de uma parte das atualizações já previstas para estas pensões em 2023. (Nos meses de novembro e dezembro, as pensões voltam a ter os valores praticados em setembro).
  4. Em janeiro de 2023, o Governo vai suspender a atualização automática das pensões, que estavam previstas para aumentar entre 7 e 8%, e vai reduzir esse valor para metade. (Assim, as pensões até 886 euros deverão receber em janeiro um aumento de 4,43%, as pensões entre 886 e 2659 euros recebem mais 4,07% e as restantes pensões sujeitas a atualização terão um aumento de 3,53%.)
  5. O valor extra de meia pensão será tributado em termos de retenção na fonte do IRS de forma autónoma da pensão mensal, para evitar subida do escalão de retenção

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