
O Governo vai pagar um suplemento de 50% aos pensionistas, 50€ aos dependentes até 24 anos e ainda 125€ aos contribuintes que recebam menos de 2700€ brutos por mês. As medidas explicadas.
Apoio de 125 euros a cada contribuinte
- Pago no mês de outubro.
- Atribuído a dependentes, independente, desempregados, RSI e a quem está isento da entrega de declaração de IRS, desde que estejam inscritos no IEPF – Instituto do Emprego e Formação Profissional.
- Ainda que um dos membros do casal não esteja abrangido nestes requisitos para poder receber este apoio, isso não implica que os outros membros do agregado familiar fiquem excluídos.
- O pagamento tem um cariz individual e qualquer pessoa que cumpra os requisitos, casada ou não, poderá receber o apoio de 125 euros.
- O pagamento deste apoio será feito através das Finanças com o mesmo meio de pagamento usado pela Autoridade Tributária para efeitos de IRS, para aqueles que auferem o rendimento mensal bruto até 2700 euros.
- Para os beneficiários de prestações sociais, o pagamento será efetuado pela Segurança Social pelos mesmos meios usados para o pagamento dos subsídios.
NOTA: Se ainda não ainda não fez ou recebeu qualquer pagamento, devem comunicar o seu IBAN. Para o fazer basta aceder ao portal das Finanças, efetuando os seguintes passos: Cidadãos –> Serviços –> Dados Cadastrais –> Alteração de dados cadastrais –> IBAN –> Alterar IBAN. Na segurança social, a comunicação do número de conta bancária à Segurança Social pode ser feita através do site da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, selecionando “Conta Bancária” e introduzindo o IBAN.
Apoio de 50 euros por dependente
- É independentemente do rendimento da família.
- Pagamento extraordinário de 50 euros por cada criança ou jovem até aos 24 anos – desde que ainda dependentes.
- Quem estudava em 2021 e começou a trabalhar este ano será contabilizado como dependente e terá direito a beneficiar do apoio de 50 euros.
- Pagamento feito de uma só vez, durante o mês de outubro.
- Os métodos de pagamento são os mesmos previstos para o pagamento extraordinário de 125 euros às famílias.
Suplemento de 50% das pensões dos reformados
- Aplica-se a pensões com valor inferior a 5318,40 euros.
- O pagamento será feito de uma só vez, juntamente com o pagamento da pensão de outubro.
- Corresponde ao adiantamento de uma parte das atualizações já previstas para estas pensões em 2023. (Nos meses de novembro e dezembro, as pensões voltam a ter os valores praticados em setembro).
- Em janeiro de 2023, o Governo vai suspender a atualização automática das pensões, que estavam previstas para aumentar entre 7 e 8%, e vai reduzir esse valor para metade. (Assim, as pensões até 886 euros deverão receber em janeiro um aumento de 4,43%, as pensões entre 886 e 2659 euros recebem mais 4,07% e as restantes pensões sujeitas a atualização terão um aumento de 3,53%.)
- O valor extra de meia pensão será tributado em termos de retenção na fonte do IRS de forma autónoma da pensão mensal, para evitar subida do escalão de retenção
