
Cinco anos e sete meses depois, a ação apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa por José Sócrates está praticamente parada.
A juíza Dinamene de Freitas fez dois despachos: no primeiro, de maio de 2022, fixava o “objeto do litígio”: Se Sócrates tem razão quando diz que os prazos para o acusar foram ultrapassados (na altura da queixa o MP ainda não tinha deduzido a acusação); se que lhe causaram “indignação, desgosto, ansiedade constante, tristeza e angústia”; se os comunicados de imprensa que a PGR fez a propósito do caso constituem violação de segredo de justiça e, por fim, se a inação do MP em relação às notícias que foram saindo sobre o processo também o prejudicou. Sócrates pede uma indemnização de 50 mil euros e um cêntimo.
O segundo despacho, com data de 5 de setembro deste ano, a juíza argumenta que como vai ser transferida para outro lugar no movimento judicial de setembro, o processo ficará parado até ser distribuído a um novo juiz.
Algo se passa nos tribunais administrativos portugueses há… décadas.
