
No caso da EDP foi noticiada uma subida de 170% na fatura do gás, e apenas do gás, incluindo impostos e taxas, medida que afeta mais de 650 mil clientes domésticos. A Galp anunciou que, em outubro, os clientes terão uma subida de 8euros mensais no escalão mais representativo de clientes. A Goldenergy anunciou aumentos de 6 a 10 euros.
Face a estes aumentos pré-anunciados no mercado liberalizado, o Governo anunciou que iria passar a permitir que os consumidores voltassem para o regulado, que também vai aumentar de preço em outubro, mas em valores menos expressivos: sobem 8,2% a partir de 1 de outubro face ao preço médio praticado no ano anterior.
O diploma que permite aos consumidores voltarem ao mercado regulado já foi publicado e o Governo garante que os consumidores não podem incorrer em custos, nem novas inspeções, mas o grande problema é como fazê-lo.
Vamos ajudá-lo a compreender melhor todo o processo
Os comercializadores do mercado regulado são os de último recurso, identificados com a sigla CUR (comercializador de último recurso). Há, atualmente, 12 comercializadores de último recurso:
Beiragás (Galp)
Dianagás (Galp)
Duriensegás (Galp)
EDP Gás Serviço Universal (EDP)
Lisboagás (Galp)
Lusitaniagás (Galp)
Medigás (Galp)
Paxgás (Galp)
Setgás (Galp)
Sonorgás
Tagusgás
Transgás
Quem pode passar do liberalizado para o regulado?
Desde esta quarta-feira, 7 de setembro, os consumidores domésticos e pequenas empresas que tenham consumos anuais de gás que não seja superior aos 10 mil m3 (metros cúbicos) podem passar para o regulado, ofertas que são garantidas pelos comercializadores de último recurso (CUR) da zona geográfica.
Se tem um contrato no liberalizado como muda para o regulado?
Tem de verificar, em primeiro lugar, qual o comercializador de último recurso da sua zona de residência ou na casa onde quer ter o fornecimento. Esse CUR é que trata de todo o processo de mudança, sem custos adicionais e outros ónus ou encargos para os consumidores e sem a interrupção de fornecimento de gás natural. Ou seja, o processo de mudança é simples e a única coisa que deve fazer é mesmo contactar o CUR.
E se o contrato tiver um período de fidelização?
Há contratos (poucos) no mercado liberalizado com períodos de fidelização, ou seja, o consumidor incorre em penalizações se cessar o contrato antes do fim do prazo. Neste mercado, as fidelizações estão limitadas a um ano. Verifique se está abrangido por qualquer período de fidelização (no contrato ou junto do comercializador).
Atenção que há também contratos com serviços adicionais (assistência técnica, seguros, equipamentos). Estes não impedem que o cliente mude de comercializador. No entanto, alerta a ERSE, “mantêm-se válidas as obrigações previstas no contrato do serviço adicional que tenha celebrado com o seu anterior comercializado”.
E nos contratos que têm junto o fornecimento de eletricidade e de gás?
Nos contratos chamados de duais (que têm juntos o fornecimento de gás natural e de eletricidade, deve verificar se o potencial agravamento do preço da eletricidade (por mudança de condições contratuais) compensa a mudança para o CUR no gás, por exemplo.
Quanto tempo demora a transição de operador?
Pode demorar até três semanas.
Obrigações do anterior fornecedor
No prazo de seis semanas depois da mudança, o anterior fornecedor deve enviar uma última fatura de acerto de contas, que pode ser baseada numa leitura real ou num valor de consumo estimado. O consumidor pode sempre comunicar a leitura do seu contador.
