
Recebeu uma nota de cobrança de IRS, IRC, IUC, IVA e/ou de IMT para pagar e não tem possibilidade económica de o fazer? Saiba que antes da instauração de processo executivo, poderá solicitar o pagamento até um número máximo de 36 prestações mensais. Do número de prestações autorizado não pode resultar prestação mensal inferior a 25,50 €. O pedido deve ser apresentado até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança através do Portal das Finanças em:
Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos prestacionais> Simular /Registar Pedido.
Está prevista a dispensa de garantia para pedidos em que:
• o valor em dívida é igual ou inferior a 5.000 € (pessoas singulares) ou 10.000 € (pessoas coletivas), ou
• o número de prestações pretendidas é igual ou inferior a 12.
PEDIDO FORA DO PRAZO
Neste caso o pedido de pagamento em prestações terá ainda a possibilidade de beneficiar de um plano de pagamento oficioso criado pela AT. A dívida deve ainda estar em fase de cobrança voluntária e o seu valor deve ser igual ou inferior a 5.000 € (pessoas singulares) ou 10.000 € (pessoas coletivas).
