Direito

Dívidas ao Fisco: pagamento em prestações

Recebeu uma nota de cobrança de IRS, IRC, IUC, IVA e/ou de IMT para pagar e não tem possibilidade económica de o fazer? Saiba que antes da instauração de processo executivo, poderá solicitar o pagamento até um número máximo de 36 prestações mensais. Do número de prestações autorizado não pode resultar prestação mensal inferior a 25,50 €. O pedido deve ser apresentado até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança através do Portal das Finanças em:

Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos prestacionais> Simular /Registar Pedido.

Está prevista a dispensa de garantia para pedidos em que:

• o valor em dívida é igual ou inferior a 5.000 € (pessoas singulares) ou 10.000 € (pessoas coletivas), ou

• o número de prestações pretendidas é igual ou inferior a 12.

PEDIDO FORA DO PRAZO

Neste caso o pedido de pagamento em prestações terá ainda a possibilidade de beneficiar de um plano de pagamento oficioso criado pela AT. A dívida deve ainda estar em fase de cobrança voluntária e o seu valor deve ser igual ou inferior a 5.000 € (pessoas singulares) ou 10.000 € (pessoas coletivas).

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.