Direito

Regime de 4 dias de trabalho já existe em Portugal? Como funciona?

Regime de 4 dias já existe em Portugal?

Sim, lei do trabalho portuguesa já consagra a possibilidade de reduzir o número de dias em que se trabalha por semana. É o chamado “horário concentrado”. Mas, com a formulação atual, essa semana de quatro dias mantém as 40 horas de trabalho semanais. Em vez de dias das nove às cinco, teríamos dias das 9h às 19h. Assim, se consideramos um período de trabalho normal semanal de 40 horas, o trabalhador terá de trabalhar 10 horas por dia em vez das tradicionais 8.

O regime de 4 dias é obrigatório ou opcional?

Este regime tem de ser acordado entre o empregador e o trabalhador. O regime da semana dos quatro dias não pode ser imposto.

Baixas alteram-se?

Não. Da mesma forma que na semana de cinco dias, as baixas só servem para justificar as faltas nos dias em que o trabalhador estiver obrigado a prestar trabalho.

Há Horas Extraordinárias?

Se o trabalhador não aceitar o dia a mais, mantendo a semana de quatro dias, poderá ser-lhe exigido fazer trabalho suplementar (horas extraordinárias), sempre respeitando o período de descanso de 11 horas entre jornadas de trabalho. Este período de descanso só pode ser reduzido em casos de força maior, ou por ser indispensável para reparar ou prevenir prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade devido a acidente ou a risco de acidente iminente. No caso de ter um período normal de trabalho definido entre as 9h e as 19h, só poderá fazer uma hora de trabalho suplementar por dia, que é paga com um acréscimo de 25 por cento.

O Dia de pausa pode ser imposto?

Não havendo acordo, ele não pode ser imposto pelo empregador.  O mesmo se aplica se o dia em que não se trabalha tiver de mudar, por alguma razão.

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