Direito

O que é necessário para operar um drone?

Esta notícia do Público obriga a relembrar a legislação do drones, objecto quase banal, comprável num simples supermercado.

Vamos deixar aqui as referências mais importantes e esta informação: qualquer cidadão que tenha conhecimento ou informações relativas a um acidente ou incumprimento desta legislação, que aqui se resume, deve reportá-la à Direcção de Segurança da Aviação, da ANAC. 

  1. Um drone com mais de 250 gramas ou que contenha uma câmara fotográfica, de vídeo ou microfone obriga a um registo de operador numa plataforma electrónica da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou de uma congénere da União Europeia (UE). Os pilotos têm ainda de realizar uma formação, cujo conteúdo varia consoante o tipo de operação que pretendem fazer. 
  2. Os aparelhos com mais de 900 gramas têm obrigatoriamente de ter um seguro de responsabilidade civil. 
  3. Quanto às autorizações para voar, há três categorias de operação (aberta, específica e certificada), que estão associadas a diferentes níveis de risco. Mais de 90% das operações de drones em Portugal fazem-se na categoria aberta, considerada de baixo risco, onde existem as subcategorias A1, A2 e A3. Nenhuma delas necessita de autorização da ANAC. Isso implica que o drone não pode ter mais de 25 quilos, tem de operar na linha de vista – ou seja, o piloto não pode perdê-lo de vista –, voar no máximo 120 metros acima do terreno e não pode entrar em zonas proibidas ou de restrição operacional de aeroportos ou de heliportos. Está ainda vedado o voo sobre concentrações de pessoas (por exemplo, concertos, manifestações ou zonas comerciais com muita afluência) e o desrespeito pela privacidade de outras pessoas, o que implica a proibição de filmar ou fotografar pessoas sem a respectiva autorização. Já para operar na categoria específica (sempre que não seja cumprido um ou mais requisitos de operação da categoria aberta), é sempre necessária a intervenção da ANAC. Isto abarca, por exemplo, os voos acima dos 120 metros, as operações fora de linha de vista ou sobre uma concentração de pessoas. Tanto a operação na categoria específica como na certificada implicam intervenção de uma utoridade de aviação civil, com processos de autorizações em que a exigência e a complexidade sobem à medida que o risco cresce.
  4. A formação teórica para operar nas subcategorias abertas (A1, A2 e A3) é realizada numa plataforma electrónica da ANAC, portanto à distância, onde ocorrem igualmente as provas das subcategorias A1 e A3. Os exames da A2 realizam-se presencialmente. Nas três, dadas em exclusividade pela ANAC, exige-se um aproveitamento mínimo de 75% no exame. A formação na categoria aberta tornou-se obrigatória desde 31 de Agosto de 2021. No caso da categoria específica, há situações em que se exige que o piloto, já com certificado A1, A3 ou A2, realize, com aproveitamento, um outro exame presencial na ANAC. Mas também há casos em que o operador dos drones (nestas situações habitualmente uma pessoa colectiva com pilotos ao seu serviço) é obrigado a organizar o seu programa de formação, podendo recorrer a um prestador de serviço externo. A formação na categoria certificada será efectuada em academias que seguem o sistema já implementado para a aviação tripulada.
  5. O operador de um drone pode ser uma pessoa individual (que também é o piloto) ou uma pessoa colectiva com pilotos ao seu serviço. O registo do operador de aeronaves não tripuladas é necessário, mesmo na categoria aberta, sempre que se esteja a operar com um drone com mais de 250 gramas, ou que contenha uma câmara fotográfica, de vídeo ou microfone. Tal pode ser obrigatório para operar drones que pesam menos de 250 gramas se estes atingirem velocidades muito grandes. O operador fica registado numa plataforma electrónica e os seus dados são partilhados pelos Estados-membros da União Europeia, para efeitos da partilha de informações e reconhecimento mútuo dos certificados ou autorizações associadas a esse número de registo. Os números de registo ficam também disponíveis para diversas entidades nacionais, nomeadamente as forças de segurança, autoridade militar, autoridades que efectuam a supervisão e fiscalização de produtos e para os serviços de navegação aérea.
  6. Em Portugal, é obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil para quem opere uma aeronave não tripulada com mais de 900 gramas. O seguro pretende cobrir a obrigação de indemnizar terceiros por danos patrimoniais. Para os drones com mais de 20 quilos, aplicam-se regras muito mais exigentes, com os mesmos requisitos de seguro exigidos às transportadoras aéreas e aos operadores de aeronaves. 

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