
Foi publicada em Diário da República no dia 21 de outubro, a Lei n.º 19/2022, que estabelece, entre outras medidas, o coeficiente de atualização de rendas para o ano civil de 2023.
Determina-se que em 2023 o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, previsto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), não se aplica, aplicando-se em sua substituição o coeficiente de 1,02 (2%), sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes.
Aos contratos que remetam para a atualização de renda de acordo com o coeficiente legal previsto no NRAU ou para o respetivo aviso em Diário da República é, igualmente, aplicável o coeficiente de 1,02 ou seja, 2%.
