
A subida do valor do subsídio de refeição da função pública, em Janeiro, para 5,20 euros vai fazer avançar para 8,32 euros o valor do subsídio isento de IRS quando este é pago em cartão ou vale.
O Código do IRS considera como rendimento de trabalho dependente o subsídio de refeição “na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 60% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição” ou de cartão.
