Direito

“Gente de merda”, por cá, ultrapassa os limites da liberdade de expressão

Os limites concretos do que se pode dizer, isto é, da liberdade de expressão, são definidos pelos tribunais. Pelos tribunais nacionais, em primeiro lugar, e, em alguns casos, pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Aqui se falará de uma recente e interessante decisão que nos mostra a diferença de visões dos dois tribunais o exacto limite da liberdade de “opinião” para os nacionais.

Joana, médica veterinária e directora de uma clínica, divulgou, no Facebook da clínica, mais um dia de esterilização de gatos da rua publicando três fotografias, entre as quais se destacava uma pequena gata, com dias de vida, no pós-cirúrgico da esterilização, junto com uma gata adulta sua mãe e demais ninhada, igualmente castrados. Segunda a veterinário está em causa uma das formas internacionalmente aceites para o combate à proliferação indesejada de animais, e, consequentemente, o seu abandono.

Teresa discordou por entender que a esterilização dos gatos só deve ser efectuada a partir dos seis meses, entre muitas outras coisas, e escreveu na sua página de Facebook, referindo-se à Joana e à clínica: “isto é matar”; “são assassinas”; “uma assassina”; “isto são maus-tratos”; “isto é matar bebés”; “esta gente é louca e cruel para os animais”; “esterilizar bebés de dias é matá-los” e ainda “gente de merda”.

Rita que também discordou, escreveu na sua página do Facebook: “esterilizar uma bebé com poucos dias de vida? isto lembra o tempo dos nazistas” e “isto é macabro e desumano (…)”.

A Joana e a clínica recorreram ao tribunal e a Teresa e a Rita foram condenadas, na 1.ª instância, em penas de multa pela prática dos crimes de difamação e ofensa a pessoa colectiva e ainda a indemnizar a Joana em €400 e €150, respectivamente. 

As arguidas condenadas, por sua vez, recorreram para o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC).

Na Relação houve absolvição da Rita, por se entender que, “pese embora o patente azedume da linguagem” e que, “mesmo tendo em conta o extremado mau gosto e até a natureza provocatória da comparação entre esterilizar gatos na clínica veterinária e a singular tragédia humana do extermínio de pessoas pelo regime nazi”, a frase em causa mais não era do que um “excesso hiperbólico”.

Já quanto à Teresa, entenderam manter a condenação, considerando que os termos por si utilizados foram-no “exclusivamente motivados pelo propósito de rebaixar e enxovalhar a Joana, afastando-se, por essa razão, do âmbito da crítica objectiva”. 

De facto, “Gente de merda” não é uma crítica objectiva e as restantes, efectivamente, são expressões violentas. Porém, pela jurisprudência europeia conhecida, dificilmente o Tribunal Europeu teria a mesma interpretação, o que nos leva a uma reflexão sobre os limites da liberdade de expressão, sendo certo que uns aceitarão e outros não esta decisão (sumariada( portuguesa:

 “Agressividade e firmeza de discurso, tanto mais quando a matéria é de interesse público (e, porventura, até identitária para os contendentes), têm de aceitar-se e serão mesmo desejáveis, enquanto marca de água de um genuíno debate, com liberdade de expressão, a qual, por seu lado, tolera até rudeza ou mesmo alguma grosseria; o que já não implica é contemporização com ataques pessoais que, resultando na lesão significativa da honra dos visados, afinal desbordem, em qualquer compreensão social aceitável, do adequado àquela expressão e debate de ideias, à crítica de posições, acções ou objectivos.” (Acórdão do dia 12 de Outubro do TRC).

NB- Texto editado a partir de crónica de Francisco Teixeira da Mota, hoje, no Público.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.