
Para este mês e o próximo estão já marcadas varias greves de professores e dos outros profissionais da educação. Sem alternativa onde deixar os filhos, muitos pais são obrigados a faltar ao trabalho. Em caso de greve estão protegidos pela lei e têm a falta justificada?
Há quem entenda que, apesar de a lei não prever a falta ao trabalho por greve escolar, ela deve ser justificada porque os pais têm a obrigação legal de cuidar dos filhos. Porém, caberá sempre ao ao empregador decidir se justifica ou não a falta.
Porém, a resposta mais séria é “não”. O artigo 249 do Código do Trabalho tem uma lista das faltas que são consideradas justificadas e a greve escolar não se enquadra em nenhuma delas.
