
Este programa aplica-se às habitações pertencentes a entidades das administrações direta e indireta do Estado, em termos simplista, é um programa que pretende substituir o regime atualmente aplicável às habitações sociais cujo regime foi, entretanto, modificado e alargado.
Como são calculadas as rendas neste regime de arrendamento?
O cálculo é feito em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam não podendo, no entanto, ser de valor inferior a 1 % doIndexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor em cada momento.
Posso beneficiar deste programa?
Todos os cidadãos nacionais e ou estrangeiros, desde que detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, reunindo as condições estabelecidas na legislação, em particular na Lei 81/2014, de 19 de dezembro, e no Aviso n.º 22600-B/2021, de 30 de novembro.
Como posso candidatar-me?
Submeter um pedido na Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado (eAA), através do preenchimento de um formulário.
Proceda à autenticação com uma das seguintes opções:
- Número de Identificação Fiscal (número de contribuinte) e a senha de acesso;
- Cartão do cidadão e a senha de acesso;
ou - Chave móvel digital e a senha de acesso
Depois acederá a um formulário de pedido de apoio habitacional. Tenha consigo os seguintes elementos:
- Dados de identificação (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro, número de identificação fiscal);
- Valor do rendimento mensal ilíquido;
- Relatório Social, se aplicável, digitalizado.
Após o preencher o formulário disponível na plataforma, este será enviado para os municípios e para as entidades gestoras de habitação nos sítios onde procura arrendar casa.
