
A Câmara Municipal do Porto aprovou a proposta de nova regulamentação do Alojamento Local na cidade com o voto contra do Bloco de Esquerda e as abstenções da CDU e do PS.
A proposta aprovada distingue áreas de contenção e de crescimento sustentável. Os territórios que apresentem um rácio de pressão igual ou superior a 15% são considerados “áreas de contenção” e os territórios com um rácio de pressão inferior serão “áreas de crescimento sustentável”.
Quais são as “áreas de contenção”?
Freguesias:
- Vitória (com um rácio de 60,5%);
- São Nicolau (48,3%);
- Sé (44,1%);
- Santo Ildefonso (38,3%);
- e Miragaia (21,8%).
Nesta áreas, a instalação de novos alojamentos locais só será possível apenas se implicar operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação considerados pelo Município como “de especial interesse para a cidade”.
Para estas áreas, o regulamento prevê, ainda, operações urbanísticas promotoras do comércio de rua que ocupem, pelo menos 60% do piso térreo do edifício e que 20% da restante área seja “afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos”.
Uma terceira exceção à instalação de novos alojamentos locais nas áreas de contenção inclui os pedidos de ocupação de edifícios devolutos há mais de três anos.
Quais são as “áreas de crescimento sustentável”?
Freguesias:
- Aldoar (0,3%);
- Bonfim (8,1%);
- Campanhã (1%);
- Foz do Douro (2,6%);
- Lordelo do Ouro (1,1%);
- Massarelos (7,1%);
- Paranhos (1%);
- Nevogilde (1%);
- Ramalde (0,6%);
- e Cedofeita (9,8%).
As Zonas de contenção serão revistas, no mínimo, de dois em dois anos.
