Direito

PORTO: conheça o novo regulamento do Alojamento Local no Porto

A Câmara Municipal do Porto aprovou a proposta de nova regulamentação do Alojamento Local na cidade com o voto contra do Bloco de Esquerda e as abstenções da CDU e do PS.

A proposta aprovada distingue áreas de contenção e de crescimento sustentável. Os territórios que apresentem um rácio de pressão igual ou superior a 15% são considerados “áreas de contenção” e os territórios com um rácio de pressão inferior serão “áreas de crescimento sustentável”.

Quais são as “áreas de contenção”?

Freguesias:

  • Vitória (com um rácio de 60,5%);
  • São Nicolau (48,3%);
  • Sé (44,1%);
  • Santo Ildefonso (38,3%);
  • e Miragaia (21,8%).

Nesta áreas, a instalação de novos alojamentos locais só será possível apenas se implicar operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação considerados pelo Município como “de especial interesse para a cidade”.

Para estas áreas, o regulamento prevê, ainda, operações urbanísticas promotoras do comércio de rua que ocupem, pelo menos 60% do piso térreo do edifício e que 20% da restante área seja “afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos”.

Uma terceira exceção à instalação de novos alojamentos locais nas áreas de contenção inclui os pedidos de ocupação de edifícios devolutos há mais de três anos.

Quais são as “áreas de crescimento sustentável”?

Freguesias:

  • Aldoar (0,3%);
  • Bonfim (8,1%);
  • Campanhã (1%);
  • Foz do Douro (2,6%);
  • Lordelo do Ouro (1,1%);
  • Massarelos (7,1%);
  • Paranhos (1%);
  • Nevogilde (1%);
  • Ramalde (0,6%);
  • e Cedofeita (9,8%).

As Zonas de contenção serão revistas, no mínimo, de dois em dois anos.

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