
O Porta 65 apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. O apoio é calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado familiar, bem como da localização do imóvel. (Houve recentemente uma alteração legislativa que promete um aumento da subvenção mensal com vista a alargar o número de beneficiários deste apoio, mas ainda aguardamos pela regulação específica sobre esta matéria).
Se tem idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos e o outro 34 anos, no máximo) e reunir as seguintes condições que apresentamos a seguir pode ser beneficiário:
- Ser titular de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
- Não usufruir, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
- Ajudas ao arrendamento em Portugal através do Porta 65
NOTA: A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação. Todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.
