Direito

Bruxelas leva Portugal a tribunal por falhar pagamento atempado às empresas

A Comissão sustentou que no caso português a ação foi instaurada devido às regras relativas a atrasos de pagamento que abrangem vários níveis das administrações públicas. Bruxelas considera que não se registaram melhorias suficientes, em especial nas duas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. De acordo com as regras da Diretiva Atrasos de Pagamento, as autoridades públicas dos 27 Estados-membros têm de pagar as faturas no prazo de 30 dias (60 dias para os hospitais públicos).

A Comissão acrescentou que no atual contexto – de recuperação das quebras decorrentes da pandemia, inflação e as consequências da invasão da Federação Russa à Ucrânia – “as empresas, sobretudo as pequenas e médias, dependem ainda mais de pagamentos regulares para poderem operar” e assegurar o emprego e os pagamentos em atraso têm um impacto negativo sobre as empresas, uma vez que impedem o crescimento, prejudicam a resiliência e podem bloquear esforços para serem mais ecológicas e digitais.

Parecia óbvio..

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